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Evinis Talon

Senado: projeto pune preso que usar celular e coloca criação de milícias entre os crimes hediondos

20/12/2022

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Senado: projeto pune preso que usar celular e coloca criação de milícias entre os crimes hediondos

A Câmara dos Deputados aprovou no dia 23 de novembro projeto oriundo do Senado que torna mais rígidas as punições contra criminosos que usarem celulares dentro de presídios (PL 7.223/2006). Como a proposta passou por alterações na Câmara, retorna para nova avaliação do Senado.

O PL 7.223/2006 inclui no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940) outros tipos relacionados à repressão do uso de celulares em presídios. Pelo texto, o crime de usar ou manter aparelhos de comunicação enquanto cumprir pena em regime fechado sujeitará o preso a uma nova pena de detenção de 2 a 4 anos. Já o crime de levar aparelhos para presos ou facilitar o acesso tem aumento de pena, passando da detenção de 1 a 6 meses para reclusão de 4 a 6 anos.

O projeto ainda aumenta a pena do crime de prevaricação (não cumprir o dever) ou favorecimento por parte de diretor de presídio, ou dos agentes penitenciários, incluindo os casos de posse de componentes e acessórios. Nestes casos, a detenção de 6 meses a 1 ano passará para 2 a 4 anos.

A proposta também altera a Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472, de 1997) para obrigar as operadoras a permitirem o acesso irrestrito às informações e tecnologias sob seu controle, para que a autoridade gestora do sistema prisional possa impedir a rádio comunicação em estabelecimento penitenciário.

Milícias

O PL 7.223/2006 também inclui no rol de crimes hediondos a criação de milícias. Nestes casos, a pena, que é de 4 a 8 anos de prisão, seria aumentada para 6 a 12 anos de prisão. Nos crimes hediondos não cabe fiança, indulto ou anistia. Além disso, o acusado precisa cumprir o início da pena em regime fechado.

O projeto ainda determina que os governos federal e estaduais devem investir na construção de presídios que viabilizem a revista invertida, que consiste na submissão do encarcerado ao procedimento de revista antes e depois de haver recebido a visita.

Fonte: Agência Senado – leia aqui.

Leia também:

STJ: afastamento da hediondez é restrito ao tráfico privilegiado (Informativo 760)

STJ: pacote anticrime afastou a hediondez do tráfico privilegiado (Informativo 754)

STJ: quantidade da pena não justifica realização de exame criminológico

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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