Senado: proteção à mulher deve ser concedida no momento da denúncia a qualquer autoridade policial
Medidas protetivas de urgência devem ser concedidas sumariamente às mulheres a partir da denúncia a qualquer autoridade policial, ou a partir de alegações escritas, aprovou a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) nesta terça-feira (13). De acordo com (PL) 1.604/2022, que agora segue para a Câmara dos Deputados, as medidas protetivas só poderão ser suspensas caso fique comprovada a inexistência de risco à integridade física, sexual, psicológica, patrimonial ou moral da mulher ou eventuais dependentes.
Autora do projeto, a senadora Simone Tebet (MDB-MS) afirmou que o objetivo é evitar interpretações diversas de juízes ou policiais, que se valem de supostas brechas na Lei Maria da Penha (Lei 13.240, de 2006) para não conceder a proteção, deixando assim de aplicar a norma. Segundo Simone, o projeto “é o mais importante” apoiado pela Bancada Feminina nos 8 anos de seu mandato, que se encerrará em janeiro. Isso porque pode, diretamente, salvar vidas de muitas mulheres.
— Sem esse projeto, ficamos na mão da jurisprudência dos tribunais. Que às vezes entendem possível, mas muitas vezes também entendem não ser possível estender as medidas protetivas que salvam vidas. Mas nos casos de violências contra mulheres, atrasar a adoção de medidas protetivas, ainda que por segundos, horas ou dias, pode ser a diferença entre salvar ou não muitas vidas — disse Tebet, acrescentando que o PL 1.604/2022 também se aplica a menores de idade e idosos.
Fonte: Agência Senado – leia aqui.
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