armas

Evinis Talon

Câmara: projeto exige aptidão psicológica para policiais portarem armas

11/04/2023

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

Os descontos de Black Friday começaram!!!
ASSINE O PLANO PREMIUM E ECONOMIZE 980 REAIS!!!!!!!!!
O mais completo! O único vitalício! Todos os cursos que lancei e lançarei.
CLIQUE AQUI e selecione o plano Premium. Na página de pagamento, antes de inserir os dados do cartão, pedir boleto ou pix, basta inserir o seguinte cupom: bf24

CLIQUE AQUI

Câmara: projeto exige aptidão psicológica para policiais portarem armas

O Projeto de Lei 2160/22 exige que profissionais da segurança pública comprovem aptidão psicológica como condição para portar armas. O teste deve ser realizado anualmente por esses profissionais, sem custos.

O texto determina que o certificado de aptidão psicológica deverá ser expedido por médico psiquiatra com registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) em até 90 dias antes da aquisição da arma.

Hoje, a Lei 10.826/03, que trata do registro, posse e comercialização de armas de fogo, já prevê a comprovação de aptidão psicológica como requisito para adquirir uma arma, mas não especifica o profissional de saúde responsável por expedi-la.

Autor da proposta, o deputado Ney Leprevost (União-PR) cita levantamento do 16º Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP) pelo qual, entre 2020 e 2021, a cada três ou quatro dias, um policial militar tirou a própria vida no País.

Suicídios

Conforme essa pesquisa, a quantidade de suicídios entre agentes da polícia aumentou cerca de 55% neste período, resultando em um número superior ao de policiais mortos em confronto.

“Considerando que esses profissionais expostos diariamente a situações de estresse e pressão, e ainda diante do aumento dos casos de suicídio, se faz necessário garantir o acesso gratuito a tratamentos de ordem psicológica e psiquiátrica”, sustentou Leprevost.

A medida alcança todos os profissionais de segurança que, pela legislação, têm direito ao porte de armas, como integrantes das Forças Armadas e agentes das polícias militar, federal e civil, entre outros.

Tramitação

A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias – leia aqui.

Leia também:

Câmara: projeto descriminaliza abandono intelectual na pandemia

STJ revoga prisão após reconhecimento fotográfico feito por WhatsApp

TRF1: agente penitenciário tem direito de portar arma de fogo

Precisa falar conosco? CONTATO: clique aqui

Siga o meu perfil no Instagram (clique aqui). Sempre que possível, vejo as mensagens no direct.

Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

COMPARTILHE

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

EVINIS TALON


LEIA TAMBÉM

Telefone / Whatsapp: (51) 99927 2030 | Email: contato@evinistalon.com

× Fale com o Dr. Evinis Talon