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STJ nega absolvição sumária a acusado de matar Marielle Franco

12/04/2023

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STJ nega absolvição sumária a acusado de matar Marielle Franco

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Rogerio Schietti Cruz não conheceu de recurso especial interposto pelo policial militar reformado Ronnie Lessa, que buscava a sua absolvição sumária ou o afastamento da decisão que o mandou a julgamento perante o tribunal do júri pelo assassinato da vereadora do Rio de Janeiro Marielle Franco e de seu motorista, Anderson Gomes. O crime foi cometido há exatos quatro anos, em 14 de março de 2018.

Para o magistrado, a sentença de pronúncia – mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) – apresentou razões concretas tanto para negar a absolvição sumária quanto para submeter Lessa ao tribunal do júri.

Ronnie Lessa foi pronunciado, em relação à morte de Marielle, pelo crime de homicídio qualificado por motivo torpe e por uso de recurso que dificultou a defesa da vítima; e, em relação a Anderson Gomes, por homicídio qualificado pelo uso de recurso que dificultou a defesa da vítima e pelo objetivo de assegurar a execução ou a ocultação de outro crime.

No recurso, a defesa do ex-policial alegou que não haveria evidência de seu envolvimento no crime, o que justificaria a absolvição sumária. Entre outros argumentos, sustentou que o réu não estava no local do crime e que nunca teria pesquisado informações sobre Marielle Franco na internet.

Além do pedido de absolvição sumária ou de impronúncia, a defesa questionou as qualificadoras aplicadas à acusação.

Réu estaria monitorando Marielle antes do crime

O ministro Rogerio Schietti citou uma série de elementos considerados pelo juiz de primeiro grau – e, depois, pelo TJRJ – para negar o pedido de absolvição sumária do ex-policial e manter a realização do júri popular. Entre essas evidências, apontou, estão registros de que Lessa estaria monitorando Marielle antes do dia do crime – por exemplo, em pesquisas on-line sobre os locais em que a vereadora costumava atuar, o seu partido político (PSOL) e os endereços que frequentava.

Também estão nos autos, segundo o relator, indícios de que o policial reformado tentou dissimular as buscar realizadas antes da data de execução do crime.

“Essas são algumas das provas citadas na pronúncia, mantida em segundo grau, que consubstanciam lastro mínimo, judicializado, da admissibilidade da acusação a ser desenvolvida em plenário do júri. As instâncias ordinárias justificaram a suspeita que recai sobre o agravado, acerca de crime contra a vida”, destacou o ministro.

Ainda de acordo com Schietti, as informações do processo indicam que as vítimas foram emboscadas, tendo em vista que os executores monitoravam Marielle e sabiam que ela estaria em um evento no dia do crime. Segundo o laudo necroscópico – lembrou o magistrado –, a vereadora e o seu motorista foram executados com vários tiros na cabeça e nas costas, o que revela que não tiveram chance de defesa.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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