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Evinis Talon

STJ: atos de juízo incompetente podem ser ratificados

14/01/2022

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STJ: atos de juízo incompetente podem ser ratificados

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no RHC 145.793/SE, decidiu que é permitido o “aproveitamento dos atos processuais, de modo a permitir a utilização, mediante ratificação, de atos processuais produzidos por Juízo incompetente”. 

Confira a ementa relacionada:

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL PARA A FEDERAL. RATIFICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS PRATICADOS NO FORO INCOMPETENTE. POSSIBILIDADE. 1. Hipótese em que o processo judicial foi deflagrado na 2ª Vara Cível e Criminal da Comarca de Simão Dias/SE, que, ao final da instrução processual, declinou da sua competência para a Justiça Federal, depois de desclassificar a conduta imputada aos imputados do crime de estelionato (art. 171 – CP) para o crime crime do art. 16 da Lei n° 7.492/86. 2. Aportando os autos na Justiça Federal, sobreveio a ratificação dos atos praticados na Justiça Estadual, opção processual mantida pelo Tribunal de origem em decisão devidamente fundamentada, apontando os motivos para a denegação do writ, e não apenas fazendo referências às decisões do Juiz de primeiro grau. 3. A Terceira Seção do STJ, no julgamento do MS 14.181/DF, assentou a necessidade de, no âmbito do processo penal, observar-se o princípio do aproveitamento dos atos processuais, de modo a permitir a utilização, mediante ratificação, de atos processuais produzidos por Juízo incompetente . 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no RHC 145.793/SE, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), SEXTA TURMA, julgado em 09/11/2021, DJe 16/11/2021)

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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