STJ: é prematuro analisar o mérito no HC quando interposta apelação
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no RHC 152.656/MG, decidiu que é prematura a apreciação da questão de mérito pela via do habeas corpus (nulidade por violação ao art. 226 do CPP), quando interposta apelação na origem.
Confira a ementa relacionada:
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. CORRUPÇÃO PASSIVA. NÃO OBSERVÂNCIA DO ART. 226 DO CPP. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELA CORTE DE ORIGEM. APELAÇÃO CRIMINAL PENDENTE DE JULGAMENTO. NULIDADE ABSOLUTA. NECESSÁRIO EXAME DA INSTÂNCIA ORIGINÁRIA. 1. O entendimento desta Corte Superior é no sentido de ser prematura a apreciação da questão de mérito pela via do habeas corpus (nulidade por violação ao art. 226 do CPP), quando interposta apelação na origem, recurso próprio para a análise das alegações. 2. A prévia submissão e análise das alegações da parte, mesmo em caso de suposta nulidade absoluta, pela instância antecedente, não é dispensável, fazendo-se necessária, a fim de respeitar a competência constitucionalmente estabelecida. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no RHC 152.656/MG, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), SEXTA TURMA, julgado em 28/09/2021, DJe 04/10/2021)
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