Supremo

Evinis Talon

STF mantém ações penais contra investigado por “Máfia do Asfalto”

29/10/2021

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

URGENTE! Última oportunidade!
Descontos de 40%, 50% e 500 reais!!

Direito Penal, Processo Penal e Execução Penal com o prof. Evinis Talon

CLIQUE AQUI

STF mantém ações penais contra investigado por “Máfia do Asfalto”

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve o trâmite de sete ações penais em que o empresário Olivio Scamatti, investigado na Operação Fratelli (Máfia do Asfalto), responde pela prática do crime de formação de quadrilha. A operação apura esquema de fraude em licitações de obras públicas em prefeituras do noroeste paulista por meio das empresas do Grupo Scamatti.

A decisão se deu no exame de recurso no Habeas Corpus (HC) 161544. A defesa do empresário pedia o trancamento das ações penais subsequentes à primeira, com o argumento de que haveria dupla punição pelo mesmo fato (bis in idem) nas diversas ações penais. Segundo os advogados, a suposta quadrilha seria apenas uma, composta pelas mesmas pessoas e teria atuação idêntica, e não grupos criminosos distintos e autônomos.

A tese, contudo, foi rechaçada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelo relator do HC no Supremo, ministro Nunes Marques, que havia indeferido liminar. A defesa recorreu dessa decisão por meio de agravo regimental.

Atuação autônoma

Na sessão de hoje, a Turma acompanhou integralmente o voto do relator, que ressaltou que, de acordo com a denúncia, não havia apenas uma organização criminosa, mas diversos grupos independentes, que atuavam em cada município de forma autônoma, sem relação de hierarquia entre eles, e que não estendia sua atuação para fora daquela localidade.

Ainda segundo a denúncia, o grupo criminoso, embora constituído por familiares e alguns funcionários de confiança, estabelecia, em cada município em que atuava, uma quadrilha com agentes públicos locais voltada exclusivamente para a prática de crimes na região. O papel de Olivio era de líder e centralizador das principais decisões administrativas e gerenciais. Ele utilizava de sua influência política para organizar as fraudes e o pagamento de propinas.

Para o ministro, a conduta semelhante nos delitos praticados em distintos locais não leva, necessariamente, ao entendimento de que há dupla acusação pelos mesmos fatos. O que a lei pune, a seu ver, é a associação para o cometimento de crimes, e, se determinado agente se associa para esse fim mais de uma vez, não há como negar a pluralidade.

O relator destacou ainda que, para o trancamento das ações penais, seria indispensável o reexame de provas, medida inviável em habeas corpus.

Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF) – leia aqui.

Leia também:

Precisa falar conosco? CONTATO: clique aqui

Siga o meu perfil no Instagram (clique aqui). Sempre que possível, vejo as mensagens no direct.

Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

COMPARTILHE

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

EVINIS TALON


LEIA TAMBÉM

Telefone / Whatsapp: (51) 99927 2030 | Email: contato@evinistalon.com

× Fale com o Dr. Evinis Talon