STJ: violar a zona de monitoramento configura falta grave
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 509.270/SP, decidiu que a violação da zona de monitoramento pode configurar falta grave, nos termos dos arts. 50, inciso VI, e 39, inciso V, ambos da Lei de Execução Penal.
Confira a ementa relacionada:
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO AO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA DISCIPLINAR DE NATUREZA GRAVE. CONFIGURAÇÃO. REGRESSÃO DE REGIME, PERDA DOS DIAS REMIDOS E ALTERAÇÃO DA DATA-BASE. CONSECTÁRIOS LEGAIS. CABIMENTO. FRAÇÃO APLICADA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. De acordo com o entendimento desta Corte, a violação da zona de monitoramento pode configurar falta grave, nos termos dos arts. 50, inciso VI, e 39, inciso V, ambos da Lei de Execução Penal, o que autoriza a regressão de regime e a alteração da data-base para progressão. 2. A perda de até 1/3 (um terço) dos dias remidos, em razão da prática de falta grave, exige fundamentação concreta, consoante determina a LEP, nos arts. 57 e 127, o que se verifica na hipótese. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC 509.270/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 17/11/2020, DJe 27/11/2020)
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