feminicídio

Evinis Talon

Câmara aprovou propostas para coibir violência contra a mulher

22/07/2021

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Câmara aprovou propostas para coibir violência contra a mulher

Para identificar os fatores que indiquem o risco de a mulher vir a sofrer qualquer forma de violência no âmbito das relações domésticas, a Câmara dos Deputados aprovou no primeiro semestre de 2021 o Projeto de Lei 6298/19, da deputada Elcione Barbalho (MDB-PA), que cria o Formulário Nacional de Avaliação de Risco. A matéria foi convertida na Lei 14.149/21.

Segundo o substitutivo da deputada Professora Rosa Neide (PT-MT), esse formulário deverá ser aplicado preferencialmente pela Polícia Civil no momento do registro da ocorrência de violência contra a mulher. Se for impossível a aplicação do formulário nessa ocasião, ele deverá ser aplicado pela equipe do Ministério Público ou do Poder Judiciário quando do primeiro atendimento à mulher vítima de violência doméstica e familiar.

As informações obtidas servirão para subsidiar a atuação dos órgãos de segurança pública, do Ministério Público, do Poder Judiciário e dos órgãos e entidades da rede de proteção, a fim de gerir o risco identificado. Em qualquer caso, deverá ser preservado o sigilo das informações.

Sinal vermelho

Também foi aprovado o PL 741/21, que cria um programa de cooperação para ajudar na denúncia de casos de mulheres em situação de violência doméstica. A matéria aguarda sanção presidencial.

O programa, chamado de Sinal Vermelho Contra a Violência Doméstica, pretende ajudar a mulher em situação de violência a obter ajuda em órgãos públicos e entidades privadas participantes. O texto aprovado é um substitutivo da deputada Perpetua Almeida (PCdoB-AC) para o PL, de autoria das deputadas Margarete Coelho (PP-PI), Soraya Santos (PL-RJ), Greyce Elias (Avante-MG) e Carla Dickson (Pros-RN).

Se a mulher for até uma repartição pública ou entidade privada participante e mostrar um “X” escrito na palma da mão, preferencialmente em vermelho, os funcionários deverão adotar procedimentos, segundo treinamento, para encaminhar a vítima ao atendimento especializado da localidade.

Medidas protetivas

Com a aprovação do Projeto de Lei 976/19, a Câmara dos Deputados determinou o registro, nos sistemas de informações das polícias civil e militar, das medidas protetivas decretadas pelo juiz a favor de mulheres vítimas de violência. A matéria, de autoria da deputada Flávia Morais (PDT-GO), está em análise no Senado.

Entre as medidas protetivas listadas pela norma estão a suspensão da posse ou restrição do porte de armas; o afastamento do agressor do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida; a proibição de aproximação da ofendida e de seus familiares; o pagamento de pensão provisória; e o comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação.

O projeto foi relatado pela deputada Greyce Elias.

Respeito em tribunais

Também relacionado à proteção dos direitos da mulher, os deputados aprovaram o Projeto de Lei 5096/20, da deputada Lídice da Mata (PSB-BA), que obriga o juiz a zelar pela integridade da vítima em audiências de instrução e julgamento sobre crimes contra a dignidade sexual. A proposta está em análise no Senado.

Assim, fica proibido, nas audiências judiciais, o uso de linguagem, informações ou material que ofenda a dignidade da vítima ou de testemunhas.

A apresentação da proposta foi uma reação ao caso Mariana Ferrer. Em audiência divulgada no início de novembro do ano passado, a jovem foi alvo de humilhações por parte do advogado de defesa de André Aranha, que acabou inocentado do crime de estupro contra Ferrer.

O texto da relatora, Alice Portugal (PCdoB-BA), determina que o magistrado deverá excluir do processo qualquer manifestação que ofenda a dignidade da vítima ou de testemunha. Se houver excessos, o advogado do réu ou outras partes poderão ser denunciados, com pena de responsabilização civil, penal e administrativa.

A proposta aumenta, de 1/3 até a metade, a pena do crime de coação no curso do processo que envolve crime contra dignidade sexual. A pena atual é de reclusão de um a quatro anos e multa.

Pena para feminicídio

Se o PL 1568/19 virar lei, a reclusão mínima para o crime de feminicídio passará de 12 para 15 anos. O texto aprovado pela Câmara dos Deputados, de iniciativa da deputada Rose Modesto (PSDB-MS), também torna mais rígida a progressão de regime para presos condenados por essa conduta. A matéria está em análise no Senado.

De acordo com o texto aprovado, da deputada Policial Katia Sastre (PL-SP), o tempo de cumprimento da pena para o preso condenado por feminicídio poder pedir progressão para outro regime (semiaberto, por exemplo) aumenta de 50% para 55% de pena cumprida no regime fechado se o réu for primário. A liberdade condicional continua proibida.

Será proibida ainda a concessão de saída temporária para condenados por esse crime e para condenados por outros crimes hediondos que resultaram em morte.

Afazeres domésticos

Para informar sobre a igualdade de direitos e deveres entre homens e mulheres, a Câmara aprovou o Projeto de Lei 1943/19, da deputada Professora Rosa Neide, que prevê a inserção de advertências sobre isso nas propagandas relacionadas a produtos de limpeza da casa e utensílios domésticos. A matéria está tramitando no Senado.

As inserções devem fazer referência às normas legais e constitucionais que garantem essa igualdade e também a leis que assegurem proteção ao trabalho doméstico, evitando reproduzir estereótipos que reforcem a condição da mulher como única responsável por afazeres e hábitos domésticos.

Segundo o parecer da relatora, deputada Dra. Vanda Milani (Solidariedade-AC), as mensagens nessas propagandas deverão ser inseridas em destaque e de forma legível se em anúncios de mídia impressa, páginas na internet, emissoras de televisão ou outras mídias visuais ou audiovisuais.

Fonte: Agência Câmara de Notícias – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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