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OAB: Advogadas grávidas não podem ser obrigadas a passar por raio-x para ingressar em presídios no AM

16/06/2021

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OAB: Advogadas grávidas não podem ser obrigadas a passar por raio-x para ingressar em presídios no AM

A Justiça Federal no Amazonas decidiu que advogadas grávidas não precisam mais ser obrigadas a passar por aparelho de raio-x ou por detector de metal durante visitas para o atendimento de clientes em unidades prisionais do Estado. A decisão atende uma solicitação feita pela OAB, por meio da seccional amazonense e da Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas.

A procuradora nacional adjunto, Adriane Cristine Cabral Magalhães, relata que recebeu inúmeras denúncias de advogadas gestantes que atuam no Amazonas e estavam sendo obrigadas pela administração prisional a passar pelo raio-x ou pelo detector metal ao ingressar nos presídios, para a realização de parlatório com os clientes. A autoridade responsável pela Secretaria de Administração Penitenciária (SEAP) do Amazonas tampouco respondeu às solicitações da Ordem para mudanças no procedimento de ingresso nos presídios, respeitando as prerrogativas da advocacia. Dessa forma, a OAB impetrou um mandado de segurança contra a violação das prerrogativas das advogadas grávidas.

Em outubro do ano passado, o juiz Federal Ricardo A. de Sales já havia concedido a liminar e, na semana passada, julgou o mérito do pedido da Ordem, ratificando a liminar deferida para determinar que a administração penitenciária do Amazonas “se abstenha de impor a obrigação às advogadas gestantes de passar por raio-x ou detector de metal, na entrada das unidades prisionais, para realização de parlatório com seus constituintes”, determinou o juiz.

Na decisão, o magistrado ressaltou que existem “outros meios de se evitar a entrada de artigos proibidos nas unidades prisionais, sem que seja colocada em risco a saúde da gestante e principalmente da criança em seu ventre”, afirmou o juiz.

Confira aqui a íntegra da sentença

Fonte: Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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