STJ: alegação de legítima defesa não justifica trancamento da ação penal
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no REsp 1013441/PR, decidiu que a alegação de legítima defesa, por si só, não justifica o trancamento da ação penal, sendo necessária a realização da instrução probatória.
Confira a ementa relacionada:
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL EM HABEAS CORPUS. HIPÓTESES. LEGÍTIMA DEFESA. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA.
1. Admite-se o trancamento da ação penal, de forma prematura e em habeas corpus, desde que fique evidenciada, de plano, a atipicidade da conduta, a ocorrência de causa extintiva da punibilidade ou, ainda, se flagrantemente não houver lastro probatório mínimo para a instauração ou prosseguimento da ação penal.
2. No caso em exame, o Tribunal de origem, apoiado na versão dos recorridos, que afirmaram terem agido em legítima defesa, determinou o trancamento da ação penal. Contudo, tal conclusão revela-se precipitada, pois mostrou-se necessária a realização de instrução probatória, uma vez que se deve aferir, durante o iudicium accusationis, a ocorrência de eventual excesso e da própria excludente de ilicitude.
3. Recurso especial provido. (REsp 1013441/PR, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 16/03/2021, DJe 26/03/2021)
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