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Evinis Talon

STF mantém prisão preventiva de acusado de matar embaixador grego

07/07/2021

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STF mantém prisão preventiva de acusado de matar embaixador grego

Nesta terça-feira (6), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou a tramitação do Habeas Corpus (HC) 198085 em que E.M.T.M., um dos acusados de matar Kyriakos Amiridis, embaixador grego no Brasil, em 2016, pedia a revogação de sua prisão preventiva. A maioria do colegiado entendeu que o decreto de prisão está bem fundamentado.

O crime

Segundo a denúncia, a mulher do embaixador, junto com o policial militar apontado como seu amante, planejou a morte do marido. Na noite de 26/12/2016, o militar e E.M., seu sobrinho, praticaram atos de violência contra Kyriakos Amiridis em sua residência, em um condomínio em Nova Iguaçu (RJ).

Com a morte decorrente das inúmeras lesões que provocaram hemorragia, eles colocaram o corpo no banco traseiro de um carro, atearam fogo no veículo e o empurraram do Arco Metropolitano, via expressa na região metropolitana do Rio de Janeiro.

O juízo da Quarta Vara Criminal de Nova Iguaçu (RJ) recebeu a denúncia contra E.M. pela suposta prática dos crimes de homicídio qualificado por motivo torpe, recurso a dificultar a defesa da vítima e ocultação de cadáver.

Ele estava preso preventivamente para a garantia da ordem pública, da instrução processual e da aplicação da lei penal. Posteriormente, houve a sentença de pronúncia (decisão que submete o réu a júri popular).

No STF, a defesa pedia a liberdade de seu cliente, questionando negativa de liminar do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Alegava a insubsistência da fundamentação e a não consideração de dados individualizados dos acusados. Em março deste ano, o relator, ministro Marco Aurélio, concedeu medida liminar para soltura de E.M.T.M e, agora no julgamento de mérito, votou pelo deferimento do habeas corpus.

Rejeição do trâmite

A maioria da Turma acompanhou o voto divergente do ministro Alexandre de Moraes. Ele salientou que a hipótese é de não conhecimento do HC, com aplicação da Súmula 691, do STF, tendo em vista que foi impetrado contra negativa de liminar. O verbete veda o trâmite de habeas corpus no Supremo contra decisão que indefere liminar em HC impetrado em tribunal superior.

Para o ministro Alexandre de Moraes, a fundamentação inclui todos os elementos exigidos pelo Código de Processo Penal, não havendo ilegalidade ou teratologia do decreto prisional, além de considerar que os motivos ensejadores da prisão preventiva permanecem. “Esse é um caso gravíssimo de homicídio com requintes de crueldade”, afirmou, ao observar que à época da prisão foi levantada a possibilidade de fuga do réu e de coação de testemunhas.

Segundo ele, a instrução já está no final, uma vez que já foi designada para o próximo dia 25 de agosto a sessão de julgamento pelo Tribunal do Júri. O ministro votou pelo não conhecimento do HC, revogando a liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio. Acompanharam a divergência os ministros Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli, bem como a ministra Rosa Weber.

Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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