Notícia publicada no site da Câmara dos Deputados, no dia 08 de setembro de 2020 (leia aqui), referente ao Projeto de Lei 4411/20.
O Projeto de Lei 4411/20 insere no Código Penal o crime de perseguição ou stalking.
Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, o ato de perseguir ou importunar de modo frequente outra pessoa, por qualquer meio, direta ou indiretamente, de forma lhe provocar-lhe medo ou inquietação ou a prejudicar a sua liberdade, será punido com detenção de 6 meses a 3 anos, ou multa.
O texto prevê também a aplicação das penas acessórias de proibição de contato com a vítima pelo período de 6 meses a 3 anos e de obrigação de frequência de programas específicos de prevenção de condutas típicas da perseguição.
Autora da proposta, a deputada Elcione Barbalho (MDB-PA) ressalta que a imensa maioria das vítimas de assédio persistente são mulheres e que a prática ocorre usualmente no contexto de uma prévia relação de intimidade entre autor e vítima, como no caso de término de relacionamento amoroso.
Punição hoje
Elcione destaca que hoje a perseguição não é crime, e sim uma contravenção. A Lei de Contravenções Penais prevê pena de prisão simples de 15 dias a dois meses, mais multa, para o ato de “molestar alguém ou perturbar-lhe a tranquilidade, por acinte ou por motivo reprovável”.
Também é possível punir, conforme o Código Penal, o ato de ameaçar alguém, por palavra, escrito, gesto ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave, com detenção de um a seis meses, ou multa.
Porém, para a deputada, essas previsões legais “não esgotam todas as possibilidades de assédio persistente”.
Outras propostas
No início do ano, a então coordenadora da bancada feminina e hoje secretária da Mulher na Câmara, deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO), listou a crimininalização do stalking como uma das prioridades da bancada feminina na Câmara.
Na Casa, tramitam duas propostas já aprovadas pelo Senado sobre o tema. O Projeto de Lei 1414/19, da senadora Rose de Freitas (Pode-ES), aumenta para três anos de prisão a pena máxima para quem molestar outra pessoa ou perturbar a sua tranquilidade.
Outra proposta (PL 1369/19), da senadora Leila Barros (PSB-DF), altera o Código Penal para definir como crime a prática de “perseguir ou assediar outra pessoa de forma insistente, seja por meio físico ou eletrônico” – incluindo, portanto, redes sociais.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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