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Evinis Talon

Câmara: projeto criminaliza perseguição ou stalking

10/09/2020

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Notícia publicada no site da Câmara dos Deputados, no dia 08 de setembro de 2020 (leia aqui), referente ao Projeto de Lei 4411/20.

O Projeto de Lei 4411/20 insere no Código Penal o crime de perseguição ou stalking.

Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, o ato de perseguir ou importunar de modo frequente outra pessoa, por qualquer meio, direta ou indiretamente, de forma lhe provocar-lhe medo ou inquietação ou a prejudicar a sua liberdade, será punido com detenção de 6 meses a 3 anos, ou multa.

O texto prevê também a aplicação das penas acessórias de proibição de contato com a vítima pelo período de 6 meses a 3 anos e de obrigação de frequência de programas específicos de prevenção de condutas típicas da perseguição.

Autora da proposta, a deputada Elcione Barbalho (MDB-PA) ressalta que a imensa maioria das vítimas de assédio persistente são mulheres e que a prática ocorre usualmente no contexto de uma prévia relação de intimidade entre autor e vítima, como no caso de término de relacionamento amoroso.

Punição hoje

Elcione destaca que hoje a perseguição não é crime, e sim uma contravenção. A Lei de Contravenções Penais prevê pena de prisão simples de 15 dias a dois meses, mais multa, para o ato de “molestar alguém ou perturbar-lhe a tranquilidade, por acinte ou por motivo reprovável”.

Também é possível punir, conforme o Código Penal, o ato de ameaçar alguém, por palavra, escrito, gesto ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave, com detenção de um a seis meses, ou multa.

Porém, para a deputada, essas previsões legais “não esgotam todas as possibilidades de assédio persistente”.

Outras propostas

No início do ano, a então coordenadora da bancada feminina e hoje secretária da Mulher na Câmara, deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO), listou a crimininalização do stalking como uma das prioridades da bancada feminina na Câmara.

Na Casa, tramitam duas propostas já aprovadas pelo Senado sobre o tema. O Projeto de Lei 1414/19, da senadora Rose de Freitas (Pode-ES), aumenta para três anos de prisão a pena máxima para quem molestar outra pessoa ou perturbar a sua tranquilidade.

Outra proposta (PL 1369/19), da senadora Leila Barros (PSB-DF), altera o Código Penal para definir como crime a prática de “perseguir ou assediar outra pessoa de forma insistente, seja por meio físico ou eletrônico” – incluindo, portanto, redes sociais.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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