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Evinis Talon

STM: recebida denúncia contra coronel por suposto desvio de doações da Receita Federal feitas ao Exército

15/12/2019

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Notícia publicada no site do Superior Tribunal Militar (STM), no dia 12 de dezembro de 2019 (leia aqui), referente ao Recurso em Sentido Estrito 7001052-89.2018.7.00.0000.

Um tenente-coronel do Exército deverá ser processado por suposto desvio de doações feitas pela Receita Federal. Essa foi a decisão do Superior Tribunal Militar (STM), ao receber a denúncia contra o oficial pelo suposto crime de violação do dever funcional, com base no artigo 320 do Código Penal Militar (CPM).

Inicialmente, em 2016, o Ministério Público Militar (MPM) instaurou procedimento investigativo com base em uma denúncia anônima, com o objetivo de averiguar supostas destinações irregulares de bens doados pela Receita Federal do Brasil ao Comando da 10ª Região Militar (RM), sediado em Fortaleza (CE).

Durante as investigações, constatou-se que inúmeros bens que foram efetivamente doados pela Receita não haviam sido incorporados ao patrimônio da 10ª RM.

De fato, perícias constataram que automóveis, pneus, materiais de informática, tablets, eletroeletrônicos, celulares e outra infinidade de produtos doados não foram localizados e, consequentemente, não foram incorporados ao patrimônio militar.

Posteriormente, descobriu-se que os bens foram encontrados em instituição beneficente do qual o acusado compunha o corpo dirigente, na qualidade de pastor e na qual, posteriormente, a sua esposa passou a ser a presidente.

Embora o material doado fosse considerado inservível, alguns componentes foram incorporados à entidade e outros foram vendidos pelo valor de R$ 13.400,00, sendo os valores revertidos em favor da própria instituição.

Em setembro de 2018, as acusações contra o militar foram encaminhadas para o juiz federal da Auditoria de Fortaleza. No entanto, o magistrado rejeitou a denúncia por considerar que não havia fundamentação legal para tal e por ausência da justa causa necessária para dar início à ação penal.

Após a negativa, o MPM recorreu ao Superior Tribunal Militar pedindo para que a mais alta corte militar do país reconsiderasse a decisão de primeira instância. No julgamento do recurso, ocorrido no último dia 3 de dezembro, o Tribunal decidiu, por unanimidade, receber a denúncia contra o tenente-coronel e o processo segue agora na Auditoria de
Fortaleza.

In dubio pro societate

“Por certo, embora não se admita a instauração de processos temerários e levianos ou despidos de qualquer sustentáculo probatório, nessa fase processual deve ser privilegiado o princípio do in dubio pro societate”, afirmou o relator do caso no STM, o ministro Carlos Augusto de Sousa.

Em contrapartida, o ministro declarou não ser cabível ao magistrado de primeira instância cercear o jus accusationis (direito de acusar) do Estado, “salvo se manifestamente demonstrada a carência de justa causa para o exercício da ação penal, o que não se verifica nesta toada”.

“No caso presente, pode-se dizer que a denúncia descreveu os fatos praticados, em tese, criminosos, individualizando as condutas do indiciado até mesmo de forma exaustiva para a complexidade da causa. Assim, compatível com a fase processual, além de adequada a garantir o exercício da ampla defesa e do contraditório”, afirmou o relator.

Ao acompanhar o voto do ministro Carlos Augusto, o Tribunal entendeu que o oficial cometeu, em tese, o crime de violação do dever funcional, uma vez que há indícios de que o acusado tenha obtido vantagens pessoais para ele e a esposa, por meio das supostas transações.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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