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Evinis Talon

STF: Não cabe insignificância em crime que tem como bem protegido o interesse público

12/05/2019

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Decisão proferida pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal no HC 108352, julgado em 10/11/2015 (leia a íntegra do acórdão).

Confira a ementa:

ESTELIONATO – SEGURO-DESEMPREGO – INSIGNIFICÂNCIA. Descabe, em se tratando de bem protegido a partir do interesse público, como é o seguro-desemprego, cogitar da insignificância da prática delituosa presente o valor envolvido. (HC 108352, Relator(a):  Min. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 10/11/2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-237 DIVULG 24-11-2015 PUBLIC 25-11-2015)

Confira a íntegra do voto:

V O T O

O SENHOR MINISTRO MARCO AURÉLIO (RELATOR) – Não há espaço para a concessão da ordem, porquanto o bem protegido – coisa pública – , considerado o crime de estelionato, é de envergadura maior. Conforme previsto no artigo 239 da Carta Federal, o PIS destina-se ao financiamento do seguro-desemprego e de programas de desenvolvimento econômico, bem como ao pagamento de um abono salarial destinado aos empregados de baixa renda.

Consoante assentou a Turma em 28 de agosto de 2012, no julgamento do Habeas Corpus nº 108.674, da minha relatoria, acórdão publicado no Diário da Justiça de 12 de setembro seguinte, o interesse público quanto ao seguro-desemprego faz-se presente, não havendo campo para concluir pela insignificância do delito. Sublinho que, no caso examinado, o valor ilicitamente auferido, R$ 336,76 (trezentos e trinta e seis reais e setenta e seis centavos), era menor do que o versado neste habeas. Indefiro a ordem.

É como voto.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de pós-graduação com experiência de 11 anos na docência, Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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