drogas entorpecentes usuário tráfico de drogas

Evinis Talon

STF: 30g de maconha não justifica prisão preventiva por tráfico de drogas

01/07/2024

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

URGENTE! 20% de desconto no curso de Direito Penal, Processo Penal e Execução Penal na semana do meu aniversário

Até o dia 5 de julho!

Selecione o plano e insira o cupom: hoje20

CLIQUE AQUI

STF: 30g de maconha não justifica prisão preventiva por tráfico de drogas

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), no HC 241013 AgR, confirmou a decisão monocrática proferida pelo relator Min. Alexandre de Moraes no HC 241013/CE, mantendo a concessão de ordem de habeas corpus para revogar a prisão preventiva de paciente preso por tráfico ilícito de entorpecentes em decorrência da apreensão de 30g de maconha.

No caso, o Juízo competente ficou autorizado a impor medidas cautelares diversas (CPP, art. 319).

Confira a ementa relacionada: 

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33 DA LEI 11.343/2006). PRISÃO PREVENTIVA. MEDIDA QUE NÃO SE MOSTRA ADEQUADA E PROPORCIONAL. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS (CPP, ART. 319). ORDEM CONCEDIDA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (HC 241013 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 05-06-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n  DIVULG 10-06-2024  PUBLIC 11-06-2024) 

Falo mais sobre esse assunto no Curso Talon. Clique aqui para saber mais. 

Leia também:

STJ: homem flagrado com maconha tem prisão substituída por medidas cautelares alternativas

TRF1: mantida prisão de acusado de tráfico transnacional de drogas

STF: Segunda Turma anula condenação de mulher flagrada com 1g de maconha

Precisa falar conosco? CONTATO: clique aqui

Siga o meu perfil no Instagram (clique aqui). Sempre que possível, vejo as mensagens no direct.

Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

COMPARTILHE

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

EVINIS TALON


LEIA TAMBÉM

Telefone / Whatsapp: (51) 99927 2030 | Email: contato@evinistalon.com

× Fale com o Dr. Evinis Talon