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TRF4 confirma condenação de gaúcho por divulgar pornografia infantil

26/02/2020

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Notícia publicada no site do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), no dia 20 de fevereiro de 2020 (leia aqui).

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a condenação e a prisão preventiva de um homem de 22 anos, de Cerro Branco (RS), investigado por armazenar e distribuir conteúdos de pornografia infantil, incluindo imagens da então enteada, de 12 anos. Ele foi preso na quarta fase da Operação Luz na Infância, ocorrida em março de 2019. Em julgamento nesta terça-feira (18/2), a 7ª Turma da corte confirmou a pena de 12 anos, dois meses e 16 dias de reclusão.

O Ministério Público Federal (MPF) ofereceu a denúncia após a Polícia Federal (PF) apontar a participação dele em grupos virtuais que compartilhavam imagens de pornografia infantojuvenil entre membros de diversos países. Segundo a procuradoria, com a prisão em flagrante, foi descoberto o armazenamento de centenas de imagens de pedofilia, além do depoimento do investigado de que teria gravado sua enteada com câmera escondida pela casa.

A 1ª Vara Federal de Cachoeira do Sul (RS) reconheceu o risco apresentado pelo réu, decidindo pela condenação de pena privativa de liberdade com multa de R$ 5,3 mil e mantendo a prisão preventiva. Atualmente, ele se encontra no Presídio Regional em Cachoeira do Sul.

A defesa do homem recorreu ao tribunal pela reforma da sentença, alegando que ele desconhecia a ilicitude de alguns atos e teria colaborado com a investigação, até realizando confissão espontânea.

A relatora do caso no TRF4, desembargadora federal Salise Monteiro Sanchotene, manteve o entendimento e a pena firmada em primeiro grau, ressaltando a responsabilidade criminal do acusado quanto às filmagens da adolescente menor de idade e o armazenamento das outras imagens. A partir da perícia do celular do réu, a magistrada observou que a distribuição do conteúdo pornográfico infantojuvenil ocorreu de forma voluntária e consciente, afastando o desconhecimento do teor delituoso dos atos.

Segundo a desembargadora, “a simples alegação de desconhecimento de que possuir e armazenar vídeos e fotografias de crianças em situações de erotização e sexo explícito se tratasse de conduta ilícita não exime o apelante de sua responsabilidade criminal, pois não se está a falar do enquadramento legal propriamente dito, mas de condutas que são repugnáveis e constituem crime em qualquer sociedade do mundo civilizado”.

Operação Luz na Infância

A Operação Luz Na Infância, que combate a pornografia infantil e a exploração sexual de crianças e adolescentes, é coordenada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública e envolve as Polícias Civis estaduais, a PF e agências de segurança da Colômbia, Estados Unidos, Paraguai e Panamá. Nas seis fases já deflagradas da operação, 640 investigados foram presos em flagrante e 1.219 mandados de busca e apreensão foram cumpridos, desde outubro de 2017.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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