policiais

Evinis Talon

TRF3: mantida condenação de homem que atirou contra Policiais Rodoviários Federais

02/08/2020

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

URGENTE! Última oportunidade!
Descontos de 40%, 50% e 500 reais!!

Direito Penal, Processo Penal e Execução Penal com o prof. Evinis Talon

CLIQUE AQUI

Notícia publicada no site do Tribunal Regional Federal (TRF3), no dia 31 de julho de 2020 (leia aqui), referente à Apelação Criminal nº 0000628-20.2002.4.03.6104/SP.

A Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal (TRF3), por unanimidade, manteve o julgamento realizado por júri popular que condenou um homem por tentativa de homicídio contra dois policiais rodoviários federais, em posto localizado em Santa Isabel/SP.  O acusado pediu a anulação do ato, alegando que a sentença foi contrária aos elementos de prova contidos nos autos.

Pela análise dos depoimentos prestados no plenário do tribunal do júri, bem como o de testemunha ouvida na primeira etapa do rito, o colegiado entendeu que não ocorreu contradição entre o resultado do conselho de sentença e o conjunto probatório. Para o relator do processo, desembargador federal Fausto De Sanctis, não ficou caracterizada incoerência no julgamento a ponto de permitir reapreciação da questão.

O magistrado também ressaltou que não existiu barreira processual para leitura ou comentários de acusação acerca das provas e o julgamento ocorreu devidamente conforme os trâmites judiciais e legais. “Portanto, é impossível enxergar qualquer mácula ou nulidade decorrente de tal proceder”, concluiu o relator.

De acordo com o processo, após abordagem policial em fiscalização, o acusado desferiu tiros contra dois policiais. Ele ainda danificou a fiação telefônica do posto, com o objetivo de dificultar a comunicação para chamada de reforço, e fugiu em seguida.

A pena fixada ao réu pelo crime de dois homicídios qualificados tentados ficou em 13 anos, cinco meses e 22 dias de reclusão em regime inicial fechado.

Leia também:

Precisa falar conosco? CONTATO: clique aqui

Siga o meu perfil no Instagram (clique aqui). Sempre que possível, vejo as mensagens no direct.

Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

COMPARTILHE

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

EVINIS TALON


LEIA TAMBÉM

Telefone / Whatsapp: (51) 99927 2030 | Email: contato@evinistalon.com

× Fale com o Dr. Evinis Talon