Algemas Juiz prisão preventiva

Evinis Talon

TRF2 revoga prisão domiciliar de Sergio Cabral

10/04/2023

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

Os descontos de Black Friday começaram!!!
ASSINE O PLANO PREMIUM E ECONOMIZE 980 REAIS!!!!!!!!!
O mais completo! O único vitalício! Todos os cursos que lancei e lançarei.
CLIQUE AQUI e selecione o plano Premium. Na página de pagamento, antes de inserir os dados do cartão, pedir boleto ou pix, basta inserir o seguinte cupom: bf24

CLIQUE AQUI

TRF2 revoga prisão domiciliar de Sergio Cabral

Condenado à pena de 20 anos, 4 meses e 21 dias de reclusão em regime fechado pela Primeira Turma Especializada do TRF2 no processo da Operação Eficiência, em novembro, o ex-governador Sergio Cabral obteve agora a revogação da prisão preventiva em regime domiciliar então determinada pelo colegiado naquele processo. A decisão foi proferida em julgamento de petição da defesa realizado nesta quarta-feira, 1º de fevereiro. A determinação, no entanto, não beneficia imediatamente o réu, já que ele se encontra cumprindo prisão domiciliar por outra decisão do TRF2, referente ao processo da Operação Calicute, em tramitação na Primeira Seção Especializada.

Acompanhando por unanimidade o voto da relatora, desembargadora federal Simone Schreiber, a Primeira Turma Especializada considerou não persistirem hoje os motivos que justificavam a medida cautelar estabelecida na apelação. Os julgadores entenderam que houve excesso de prazo da custódia e que Sergio Cabral não oferece risco à ordem pública e à instrução do processo, que já está concluída. O entendimento se alinha com a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal em dezembro, que então determinara igualmente a revogação da prisão preventiva do ex-governador.

Nos termos da decisão da Primeira Turma Especializada, apesar de não permanecer preso, o ex-governador deverá usar tornozeleira de monitoramento eletrônico e não poderá se ausentar do país, devendo entregar seu passaporte ao juízo de primeiro grau, ao qual deverá ainda comparecer mensalmente.

No julgamento da apelação, ocorrido em novembro, Cabral foi condenado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A apuração realizada concluiu que ele recebeu mais de 16,5 milhões de dólares, “ocultados a partir da simulação de negócios jurídicos entre as pessoas jurídicas Arcadia Associados S.A e Centennial Asset Mining Fund Llc, e a posterior manutenção dessa quantia fora do país sem declaração”. Além disso, recebeu propina de um milhão de reais do empresário Eike Batista “mediante a simulação de prestação de serviços advocatícios pelo escritório de Adriana Ancelmo (advogada, ex-esposa de Cabral)”.

Na ocasião, a Primeira Turma confirmou liminar do colegiado, de 2021, que concedia prisão domiciliar ao ex-governador. Em seu voto, a relatora Simone Schreiber destacou então que o ex-chefe do Executivo fluminense “estabeleceu, no seio do Governo do Estado do Rio de Janeiro, grande institucionalização dos atos de corrupção, envolvendo diversos atores públicos e privados, inclusive doleiros, que cuidavam de remessas de valores de propina ao exterior, como é o caso dos autos”.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) – leia aqui.

Leia também:

STJ: Sexta Turma nega pedido de prisão domiciliar para o ex-governador Sérgio Cabral

STF: 2ª Turma revoga prisão preventiva do ex-governador Sérgio Cabral

TRF2 adere ao sistema de execuções penais do CNJ, que unifica informações sobre presos de todo o país

Precisa falar conosco? CONTATO: clique aqui

Siga o meu perfil no Instagram (clique aqui). Sempre que possível, vejo as mensagens no direct.

Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

COMPARTILHE

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

EVINIS TALON


LEIA TAMBÉM

Telefone / Whatsapp: (51) 99927 2030 | Email: contato@evinistalon.com

× Fale com o Dr. Evinis Talon