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Evinis Talon

TRF1 mantém condenação de ré por saques irregulares em conta de pensionista já falecida

11/11/2019

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Notícia publicada no site do Tribunal Regional Federal da 1º Região (TRF1) no dia 05 de novembro de 2019 (leia aqui), referente ao processo nº 2009.35.00.008683-7/GO.

A sobrinha de uma pensionista da Marinha do Brasil, já falecida, movimentou irregularmente a conta-corrente da sua tia, causando prejuízo à Caixa Econômica Federal (CEF), que teve que cobrir os valores do limite de crédito da conta corrente utilizada após a morte da pensionista e foi condenada pela 11ª Vara da Seção Judiciária de Goiás. A ré apelou da sentença, porém, a Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 1º Região (TRF1) negou provimento à apelação e manteve a sentença que condenou a ré pelo crime de estelionato qualificado.

Consta dos autos que a apelante, mandatária da então pensionista da Marinha do Brasil, após falecimento da mandante em 1998, não comunicou à CEF sobre o óbito e continuou a efetuar os saques do benefício na conta corrente em nome da pensionista.

A ré postulou a ocorrência de bis in idem, por já ter sido condenada pelo mesmo fato delituoso perante a Justiça Militar; reconhecimento do erro de proibição inevitável e atipicidade da conduta, em face do princípio da insignificância.

Segundo o juiz federal convocado Saulo Casali Bahia, “não há que se falar na ocorrência de bis in idem, por se tratar de infrações distintas. No caso, a acusada foi condenada por ter auferido vantagem indevida, mediante fraude, em prejuízo da CEF, ao utilizar-se dos limites de crédito da conta corrente de sua tia falecida. Na Justiça Militar, foi condenada por sacar indevidamente valores da pensão pertencente à sua tia, pensionista de ex-combatente da Marinha do Brasil”.

A Jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) exige critérios para a possibilidade de aplicação do princípio da insignificância, tais como: ofensividade da conduta, ausência de periculosidade do agente infrator e de reprovabilidade do seu comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada.

A decisão foi unânime.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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