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Evinis Talon

TRF1: homicídio de indígena praticado por indígena não atrai a JF

04/11/2021

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TRF1: homicídio de indígena praticado por indígena não atrai a JF

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve decisão do Juízo da 2ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Maranhão que decidiu pela incompetência da Justiça Federal para processar e julgar o homicídio de um líder de terra indígena, supostamente praticado por indígena, em razão de provável disputa de terras da comunidade, reconhecendo a competência da Justiça Estadual para julgara ação.

Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora federal Mônica Sifuentes, destacou mão vislumbrar indícios aptos a revelarem que o delito se deu em razão de disputa sobre direitos indígenas, ante a ausência de ofensa direta à organização social ou cultural dos índios, situação fática indispensável para que seja reconhecida a competência da Justiça Federal.

Segundo a magistrada, os fatos apontam a inexistência de enquadramento da conduta como um crime cometido motivado por disputa de interesses em terras indígenas.

A relatora ressaltou que para atrair a competência da Justiça Federal, estabelecida no art. 109, XI, da Constituição da República, não é suficiente que a vítima seja indígena. Ao contrário, a norma constitucional é expressa ao fixar que é necessário que a causa envolva disputa sobre direitos indígenas.

Para concluir, a desembargadora federal registrou a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) no sentido de que os crimes cometidos por silvícolas ou contra silvícolas, não configurando disputa sobre direitos indígenas, não se inserem na competência privativa da Justiça Federal (CF, art. 109, inc. Xl).

A decisão foi unânime.

Processo 1028135-94.2020.4.01.3700

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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