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Evinis Talon

TRF1: Consentimento válido afasta o crime de tráfico internacional de pessoas para fins de exploração sexual

16/08/2019

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Notícia publicada no site do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) no dia 15 de agosto de 2019 (leia aqui), referente ao processo nº 0005165-44.2011.5012.3600/MT.

Não há que se falar na configuração do delito de tráfico internacional de pessoas se o profissional do sexo volunta¬riamente ou sair do país de forma livre de opressão ou de abuso. Com esse entendimento, a 3ª Turma do TRF1 deu provimento à apelação dos réus, contra a sentença. da 5ª Vara da Seção Judiciária da Seção Judiciária da Seção Judiciária de Mato Grosso, que condenou um homem e duas mulheres pelo crime de tráfico internacional de pessoas para o exercício da prostituição.

A desembargadora federal Mônica Sifuentes, relatora do processo, observou que a Lei nº 13.344/2016, na linha do que dispõe o Protocolo de Palermo, o crime de tráfico de pessoas se caracteriza pelo consentimento da vítima e será irrelevante apenas quando este é obtido por meio de ameaça, violência física ou moral, sequestro, fraude, engano, abuso, “bem como é, absolutamente, desconsiderado o consentimento em relação aos menores de dezoito anos, que nos documentos internacionais é o marco etário normativo para a caracterização de ‘criança’”.

Segundo a magistrada, “à luz do Protocolo e da Lei nº 13.344/2016, somente há tráfico de pessoas se presentes as ações, meios e finalidades nele descritas. Por conseguinte, a vontade da vítima maior de 18 anos apenas será desconsiderada se ocorrer ameaça, uso da força, coação, rapto, fraude, engano ou abuso de vulnerabilidade, num contexto de exploração do trabalho sexual.

Concluindo o voto, a relatora salientou que, em relação ao crime de tráfico de pessoas para fins de exploração sexual, que uma vez verificada a existência de consentimento válido, sem qualquer vício, resta afastada a tipicidade da conduta.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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