TJSC: inadimplemento posterior não é estelionato, mas sim ilícito civil
A Primeira Câmara Câmara Criminal do TJSC decidiu, na APR nº 20120691695 SC 2012.069169-5, que “o inadimplemento ocorrido posteriormente constitui mero ilícito civil e impõe o reconhecimento da atipicidade da conduta”.
Confira a ementa abaixo:
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMONIO. ESTELIONATO (CP, ART. 171, CAPUT). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ALEGADA FALTA DE PROVAS QUANTO AO DOLO NA CONDUTA. ATIPICIDADE EVIDENCIADA. DOLO PRECEDENTE À PACTUAÇÃO NÃO DEMONSTRADO. OCORRÊNCIA DE MERO ILÍCITO CIVIL. ABSOLVIÇÃO DEVIDA. MAJORAÇÃO DE URH’S. PROVIMENTO. SENTENÇA REFORMADA. – Não evidenciado que o réu agiu com dolo no momento da pactuação e recebimento dos valores pagos pela vítima, é forçoso concluir que o inadimplemento ocorrido posteriormente constitui mero ilícito civil e impõe o reconhecimento da atipicidade da conduta. […] (TJ-SC – APR: 20120691695 SC 2012.069169-5 (Acórdão), Relator: Carlos Alberto Civinski, Data de Julgamento: 24/03/2014, Primeira Câmara Criminal Julgado)
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