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TJMG: nulidade por desrespeito ao silêncio parcial ou seletivo

06/11/2023

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TJMG: nulidade por desrespeito ao silêncio parcial ou seletivo

A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), na Apelação Criminal nº 1.0521.20.003455-6/001, decidiu que resta flagrante o cerceamento de defesa e a nulidade do interrogatório e atos subsequentes quando não foi permitido ao réu exercer seu direito constitucional ao silencio somente quanto às perguntas formuladas pelo Juízo e Ministério Público.

Confira a ementa abaixo:

Apelação Criminal. Tráfico de drogas e associação para tal fim. Preliminar. Nulidade do interrogatório. Constatação. Desrespeito ao silêncio parcial ou seletivo. Cerceamento de defesa reconhecido. Interrogatório e atos subsequentes anulados. Mérito prejudicado. Recurso provido. – Constatado que não foi permitido ao apelante exercer seu direito constitucional ao silêncio somente quanto às perguntas formulados pelo Juízo e pelo Parquet (silêncio parcial ou seletivo), resta flagrante o cerceamento de defesa e a nulidade do interrogatório e todos os atos subsequentes. – Acolhida a preliminar de nulidade do terceiro apelo, com extensão de efeitos aos demais apelantes, prejudicada a análise do mérito e dos demais recursos. (TJMG – Apelação Criminal 1.0521.20.003455-6/001, Relator: Des. Eduardo Brum, 4ª CÂMARA CRIMINAL, j. em 09/08/2023, p. em 17/08/2023). 

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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