TJDFT: realização do exame do etilômetro pode atuar a pena
A Terceira Turma Criminal do TJDFT decidiu, na Apelação Criminal nº 20170310141112, que a realização voluntária do exame do etilômetro pode ser usada para atenuar a pena, uma vez que a postura colaborativa constitui circunstância relevante posterior ao crime.
Confira a ementa abaixo:
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TR NSITO. EMBRIGUEZ AO VOLANTE. ATENUANTE INOMINADA. SUBMISSÃO VOLUNTÁRIA AO TESTE DE ETILÔMETRO. RECONHECIMENTO MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A incidência da circunstância atenuante inominada prevista no art. 66 do Código Penal deve ser mantida na hipótese em que o réu se submeteu voluntariamente ao exame de etilômetro a fim de verificar sua capacidade psicomotora, porquanto a postura colaborativa do réu constitui circunstância relevante posterior ao crime. 2. Recurso conhecido e não provido. (TJ-DF 20170310141112 DF 0013780-36.2017.8.07.0003, Relator: WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR, Data de Julgamento: 18/07/2019, 3ª TURMA CRIMINAL, Data de Publicação: Publicado no DJE : 24/07/2019 . Pág.: 359/366)
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