TJAP: valoração de circunstâncias para evitar bis in idem na Lei de Drogas
O Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) decidiu, na APL nº 00018588820178030009, que é “indevida a valoração negativa dos vetores ‘culpabilidade’ e ‘consequências’ em razão da droga ser vendida a menor de idade, pois essa circunstância constitui causa de aumento prevista no art. 40, VI, da Lei n. 11.343/06, devendo se evitar bis in idem”.
Confira a ementa abaixo:
DIREITO PENAL. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO REJEITADA. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. INOCORRÊNCIA. DEPOIMENTO POLICIAL. DOSIMETRIA DA PENA. PRIMEIRA FASE. VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE E DAS CONSEQUÊNCIAS. DROGA VENDIDA A MENOR DE IDADE. CAUSA DE AUMENTO DE PENA (ART. 40, VI, DA LEI 11.343/06). SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1) Se a defesa não arrolou testemunhas, não se cogita cerceamento de defesa quando na instrução se procedeu a oitiva somente das testemunhas de acusação; 2) Havendo nos autos os depoimentos coesos e seguros dos Policiais Militares responsáveis pela prisão em flagrante, corroborado ainda por outros elementos idôneos a firmar a ocorrência dos fatos, não há que se falar em fragilidade probatória; 3) Indevida a valoração negativa dos vetores “culpabilidade” e “consequências” em razão da droga ser vendida a menor de idade, pois essa circunstância constitui causa de aumento prevista no art. 40, VI, da Lei n. 11.343/06, devendo se evitar bis in idem; 4) Inquéritos policiais e ações penais em curso não servem de fundamento para agravar a pena-base. Inteligência da Súmula 444 do STJ; 3) Recurso parcialmente provido. (TJ-AP – APL: 00018588820178030009 AP, Relator: Desembargadora SUELI PEREIRA PINI, Data de Julgamento: 29/01/2019, Tribunal)
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