STJ

Evinis Talon

STJ: revista íntima não ofende dignidade da pessoa humana

12/01/2022

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

Os descontos de Black Friday começaram!!!
ASSINE O PLANO PREMIUM E ECONOMIZE 980 REAIS!!!!!!!!!
O mais completo! O único vitalício! Todos os cursos que lancei e lançarei.
CLIQUE AQUI e selecione o plano Premium. Na página de pagamento, antes de inserir os dados do cartão, pedir boleto ou pix, basta inserir o seguinte cupom: bf24

CLIQUE AQUI

STJ: revista íntima não ofende dignidade da pessoa humana

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no REsp 1959230/RS, decidiu que “é possível a realização de revista íntima, para fins de segurança, a qual, por si só, não ofende a dignidade da pessoa humana, notadamente quando realizada dentro dos parâmetros legais e constitucionais”.

Confira a ementa relacionada:

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 126 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ? STJ. INOVAÇÃO RECURSAL. POSSIBILIDADE DE REVISTA ÍNTIMA DE VISITANTE DE PRESÍDIO. NÃO OFENSA A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. OBSERVÂNCIA DOS PARÂMETROS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS. AUSÊNCIA DE PROCEDIMENTO INVASIVO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. “A alegação de incidência do óbice de admissibilidade do recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 126 consubstancia inovação recursal, porquanto não levantada em momento oportuno por ocasião das contrarrazões ao recurso especial” (EDcl no AgRg no AREsp 1770430/MS, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, DJe 5/4/2021). 2. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que caso haja fundadas suspeitas de que o visitante do presídio esteja portando material ilícito, é possível a realização de revista íntima, para fins de segurança, a qual, por si só, não ofende a dignidade da pessoa humana, notadamente quando realizada dentro dos parâmetros legais e constitucionais, sem nenhum procedimento invasivo. 3. No caso dos autos, a recorrida foi surpreendida com entorpecentes dentro de sua vagina, em procedimento de revista íntima ocorrida no interior de estabelecimento prisional, não havendo falar em ilegalidade, pois observados todos os parâmetros legais e constitucionais, sem a ocorrência de nenhum procedimento invasivo. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp 1959230/RS, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 09/11/2021, DJe 16/11/2021)

Quer saber mais sobre esse assunto? Veja o meu curso de Execução Penal (clique aqui) e o curso por assinatura (clique aqui), que tem vídeos sobre Direito Penal, Processo Penal e Execução Penal.

Leia também:

STJ: é ilícita a revista pessoal realizada por agente de segurança privada

STJ: antecedentes antigos não justificam a prisão preventiva

STF: suspensas busca e apreensão com acesso irrestrito a informações no gabinete de José Serra

Precisa falar conosco? CONTATO: clique aqui

Siga o meu perfil no Instagram (clique aqui). Sempre que possível, vejo as mensagens no direct.

Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

COMPARTILHE

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

EVINIS TALON


LEIA TAMBÉM

Telefone / Whatsapp: (51) 99927 2030 | Email: contato@evinistalon.com

× Fale com o Dr. Evinis Talon