Notícia publicada no site do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no dia 23 de junho de 2020 (leia aqui), referente ao RHC 81585.
Por unanimidade, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de trancamento de ação penal pelos crimes de sonegação fiscal e marketing de emboscada contra o empresário irlandês Kevin James Mallon, denunciado pelo envolvimento em esquema de venda ilegal de ingressos para os Jogos Olímpicos de 2016, no Rio de Janeiro.
Em setembro do ano passado, o colegiado já havia rejeitado o pedido de trancamento do processo penal por outros crimes, como lavagem de dinheiro, organização criminosa e estelionato.
De acordo com o Ministério Público do Rio de Janeiro, Kevin James Mallon e outros denunciados formaram a empresa Pro 10 Sports Management, que foi indicada pelo Comitê Irlandês como a responsável pela venda, na Irlanda, de ingressos para a Rio 2016. Segundo o MP, após a indicação, a empresa desviou para venda centenas de ingressos que teriam comercialização proibida, além de ter realizado a venda de bilhetes por preço superior ao de face.
Fraudes fiscais
No recurso em habeas corpus dirigido ao STJ, a defesa do empresário alegou que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), ao analisar o habeas corpus originário, não se pronunciou sobre a alegação de ilegitimidade da acusação de sonegação fiscal em razão da ausência de procedimento administrativo prévio. Para a defesa, não seria suficiente a afirmação genérica de que os acusados fraudaram o fisco estadual e municipal ao omitirem dados de recolhimento de ICMS e ISS.
Além disso, a defesa apontou que, para ser iniciada qualquer investigação com fundamento no crime de marketing de emboscada, deveria haver uma manifestação específica nesse sentido, firmada conjuntamente pelo Comitê Olímpico Internacional, pelo Comitê Paraolímpico Internacional e pelo Comitê Organizador da Rio 2016, nos termos da Lei 13.284/2016.
Apreensão de ingressos
Relator do recurso do empresário, o ministro Ribeiro Dantas destacou que o TJRJ não examinou a alegada falta de condições para continuidade da ação penal sobre marketing de emboscada, nem a ausência de procedimento administrativo para a deflagração do processo pelo delito de sonegação fiscal, por entender que tais questões exigiriam exame aprofundado das provas dos autos. Por isso, para a relator, a análise desses temas pelo STJ configuraria indevida supressão de instância.
Em relação à alegação de inépcia da denúncia, o ministro apontou que, segundo informações trazidas aos autos pelo Juizado do Torcedor e dos Grandes Eventos, em procedimento de busca e apreensão autorizado judicialmente, foram apreendidos com o empresário irlandês quase 800 ingressos para os Jogos Olímpicos de 2016, entre outros itens que seriam utilizados para a prática criminosa.
Para o relator, “a denúncia descreve fatos típicos, ilícitos e culpáveis”, mostrando detalhadamente a associação criminosa entre o empresário e os demais acusados com o objetivo de vender ingressos de forma ilegal.
“Diante dos indícios de autoria e materialidade, e devidamente caracterizada a subsunção das condutas do recorrente aos tipos penais descritos na denúncia, faz-se necessário o prosseguimento da persecução criminal”, concluiu o ministro.
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