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Evinis Talon

STJ: mantida a proibição de advogar a acusada

02/10/2020

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STJ: mantida a proibição de advogar a acusada

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 470.475/RN, entendeu que é possível manter por mais de dois anos a cautelar de proibição de advogar a acusada, prevista no art. 319, VI, do CPP.

No caso, o STJ verificou que restou evidente o fundado risco de reiteração delitiva da Advogada, ante os indícios de a acusada figurar como agente em diversos delitos de estelionato, furto qualificado e organização criminosa.

Confira a ementa relacionada:

HABEAS CORPUS. ESTELIONATO, FURTO QUALIFICADO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. SUSPENSÃO EXERCÍCIO DA ADVOCACIA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. REITERAÇÃO DELITIVA. ORDEM DENEGADA.

1. A medida cautelar prevista no art. 319, VI, do CPP é providência destinada àquelas situações em que o investigado/acusado, que permanece desimpedido de exercer sua função pública ou atividade de natureza econômica ou financeira, possa vir a praticar nova infração penal, valendo-se dessa função ou atividade.

2. São idôneas as razões invocadas pelo Tribunal de origem para embasar cautelar de suspensão do exercício da profissão, porquanto evidenciou o fundado risco de reiteração delitiva, ante os indícios de a acusada figurar como agente em diversos delitos de estelionato, furto qualificado e organização criminosa.

3. Ordem denegada. Recomendação de urgência ao Juízo de primeiro grau de para a conclusão da instrução criminal da ação penal.

(HC 470.475/RN, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 25/08/2020, DJe 23/09/2020)

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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