STJ: inaplicável a insignificância ao crime de contrabando de cigarros
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no REsp 1925956/RS, decidiu que é inaplicável o princípio da insignificância ao crime de contrabando de cigarros, pois a conduta não se limita à lesão da atividade arrecadatória do Estado, atingindo outros bens jurídicos, como a saúde, segurança e moralidade pública.
Confira a ementa relacionada:
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRABANDO DE CIGARROS E TABACO PARA NARGUILÉ. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. É inaplicável o princípio da insignificância ao crime de contrabando de cigarros, pois a conduta não se limita à lesão da atividade arrecadatória do Estado, atingindo outros bens jurídicos, como a saúde, segurança e moralidade pública.
2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp 1925956/RS, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 03/08/2021, DJe 10/08/2021)
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