busca pessoal

Evinis Talon

STJ: apenas estar em um ponto conhecido de tráfico não justifica a abordagem

28/08/2024

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

Os descontos de Black Friday começaram!!!
ASSINE O PLANO PREMIUM E ECONOMIZE 980 REAIS!!!!!!!!!
O mais completo! O único vitalício! Todos os cursos que lancei e lançarei.
CLIQUE AQUI e selecione o plano Premium. Na página de pagamento, antes de inserir os dados do cartão, pedir boleto ou pix, basta inserir o seguinte cupom: bf24

CLIQUE AQUI

STJ: apenas estar em um ponto conhecido de tráfico não justifica a abordagem

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC n. 852.382/RS, decidiu que ausência de investigação prévia ou fundadas suspeitas tornam a busca pessoal ilegal.

No caso, apenas estar em um local conhecido como ponto de tráfico não justifica a abordagem policial.

Confira a ementa relacionada:

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. 4,10 G DE CRACK, 0,40 G DE CRACK E 0,40 G DE COCAÍNA. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES PARA A ABORDAGEM POLICIAL. NULIDADE NAS PROVAS POR ILEGALIDADE NA BUSCA PESSOAL. AUSÊNCIA DE PRÉVIA INVESTIGAÇÃO OU SITUAÇÃO CONCRETA PARA A BUSCA PESSOAL. ABSOLVIÇÃO. 1. Não consta dos autos qualquer prova de algo que tenha trazido desconfiança por parte dos policiais e, quando feita a busca pessoal, foi apreendida uma quantidade pequena de drogas. Não houve nenhuma investigação prévia ou uma fundada suspeita com base em fatos concretos, além do simples fato de se tratar de um local conhecido como ponto de tráfico e o fato de os policiais terem desconfiado do acusado. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 852.382/RS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 19/8/2024, DJe de 22/8/2024.)

Falo mais sobre esse assunto no Curso Talon. Clique aqui para saber mais.

Leia também:

STF – Juiz das garantias: ministro Luiz Fux divulga participantes da audiência pública

STF: limites para operações policiais em comunidades do RJ na pandemia

Câmara: projeto prevê detenção para quem fugir de abordagem no trânsito

Precisa falar conosco? CONTATO: clique aqui

Siga o meu perfil no Instagram (clique aqui). Sempre que possível, vejo as mensagens no direct.

Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

COMPARTILHE

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

EVINIS TALON


LEIA TAMBÉM

Telefone / Whatsapp: (51) 99927 2030 | Email: contato@evinistalon.com

× Fale com o Dr. Evinis Talon