decretação de prisão preventiva

Evinis Talon

STJ: a manutenção da prisão preventiva é justificada pela existência de histórico criminal

02/09/2025

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STJ: a manutenção da prisão preventiva é justificada pela existência de histórico criminal

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 1004753/SP, decidiu que “a manutenção da prisão preventiva é justificada pela existência de histórico criminal que indica risco de reiteração delitiva”.

Confira a ementa relacionada:

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. SÚMULA N. 691/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, o qual foi impetrado contra decisão monocrática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que negou pedido de liminar em habeas corpus. 2. O paciente foi preso em flagrante por suposto tráfico de drogas, com apreensão de 1,7g de cocaína, e teve a prisão convertida em preventiva. A defesa alega ausência de requisitos para a prisão preventiva e requer sua revogação ou substituição por prisão domiciliar. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a pequena quantidade de droga apreendida e a alegação de paternidade justificam a revogação da prisão preventiva ou sua substituição por prisão domiciliar. 4. Outra questão é se a decisão que indeferiu a liminar no habeas corpus originário apresenta teratologia ou flagrante ilegalidade que justifique a superação do enunciado da Súmula n. 691 do STF. III. Razões de decidir 5. A decisão do Tribunal de Justiça não apresenta teratologia, não sendo caso de superação da Súmula n. 691/STF. 6. O paciente possui histórico criminal relevante, o que justifica a manutenção da prisão preventiva para evitar reiteração delitiva. 7. A alegação de paternidade não está comprovada nos autos, não havendo certidão de nascimento que indique o paciente como pai, o que inviabiliza a concessão de prisão domiciliar com base no art. 318, VI, do CPP. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo não provido. Tese de julgamento: “1. A manutenção da prisão preventiva é justificada pela existência de histórico criminal que indica risco de reiteração delitiva. 2. A ausência de comprovação de paternidade inviabiliza a concessão de prisão domiciliar com base no art. 318, VI, do CPP.”. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312; CPP, art. 318, VI. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 691. (AgRg no HC n. 1.004.753/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 5/8/2025, DJEN de 21/8/2025.)

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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