Notícia publicada no site do Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 23 de agosto de 2019 (leia aqui).
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a remessa para a 10ª Vara Federal do Distrito Federal dos autos do Inquérito (INQ) 4664, instaurado contra o ex-deputado federal Lúcio Vieira Lima, seu irmão, o ex-ministro Geddel Vieira Lima, a mãe dos dois políticos, Marluce Vieira Lima, e outras cinco pessoas. Eles são investigados pela suposta prática de crimes de peculato decorrentes da manutenção de secretários parlamentares lotados no gabinete de Lúcio Vieira Lima para atender a interesses pessoais da família e sem desempenhar atribuições inerentes à função pública.
Em sua decisão, o relator destacou que a Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou manifestação favorável ao declínio da competência do STF para julgar o caso, em razão do término do mandato legislativo de Lúcio Vieira Lima, e informou que a investigação teve origem na Justiça Federal do DF. Ele lembrou que, na resolução de questão de ordem na Ação Penal (AP) 937, o Plenário definiu que o foro por prerrogativa de função para aqueles que exercem mandatos parlamentares se aplica apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas. No caso dos autos, Lúcio Vieira Lima não se reelegeu nas eleições de 2018 e, nos termos do artigo 102, inciso I, alínea “b”, da Constituição Federal, a competência do STF se restringe aos casos de infrações penais comuns praticadas pelos membros do Congresso Nacional no exercício do mandato, desde que haja relação com as funções parlamentares.
Ao remeter o caso à 10ª Vara Federal do DF, o relator ressaltou que deve ser preservada a validade de todos os atos praticados e decisões já proferidas e lembrou que aquele juízo é responsável pelos demais casos e desdobramentos das operações “Cui Bono”, “Sépsis”e “Catilinárias”.
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