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Evinis Talon

STF mantém decisão que anulou recebimento de denúncia contra empresário na Lava Jato

08/08/2024

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STF mantém decisão que anulou recebimento de denúncia contra empresário na Lava Jato

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve decisão do ministro Edson Fachin que anulou o recebimento de denúncia, pelo Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR), contra o empresário Humberto do Amaral Carrilho, no âmbito da Operação Lava Jato. A decisão se deu no julgamento de dois recursos apresentados no Habeas Corpus (HC) 233746, um da defesa do empresário e outro da Procuradoria-Geral da República (PGR).

Incompetência

Humberto foi denunciado pelo Ministério Público Federal pelos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção ativa. De acordo com a denúncia, entre 2007 e 2012, ele teria oferecido vantagem indevida ao então diretor de Abastecimento da Petrobras, Paulo Roberto Costa, para beneficiar seu grupo empresarial.

No habeas corpus ao STF, a defesa alegou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba para julgar a ação penal contra o empresário e determinou a remessa dos autos à Justiça Federal do Rio de Janeiro, mas não anulou os atos decisórios proferidos pelo juízo declarado incompetente.

Em decisão individual, ministro Edson Fachin, relator, concedeu o pedido de habeas corpus apenas para anular o recebimento da denúncia. Ao recorrer dessa decisão, a defesa argumentava que todas as decisões deveriam ser anuladas, inclusive as tomadas em medidas cautelares relacionadas à ação penal. Já a PGR pedia a manutenção da decisão que recebeu a denúncia.

Julgamento

No julgamento dos recursos pelo colegiado, nesta terça-feira (6), Fachin manteve o entendimento de que o reconhecimento da incompetência não implica necessariamente a anulação de todas as decisões. Segundo ele, é possível preservar outros atos decisórios que não sejam o recebimento da denúncia, como os proferidos em medidas cautelares penais, que poderão ou não ser ratificados pelo juízo declarado competente para julgar a ação penal.

No recurso da defesa, ficaram vencidos os ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli, que votaram pela anulação de todos os atos decisórios. No recurso da PGR, ficou vencido o ministro André Mendonça.

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Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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