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STF mantém classificação de homicídio doloso em acidente na PB

21/10/2023

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STF mantém classificação de homicídio doloso em acidente na PB

Por maioria de votos, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou decisão que remeteu ao Tribunal do Júri o julgamento de um homem acusado de homicídio doloso em acidente de trânsito em João Pessoal em 2013. Para o juízo de primeira instância, ele assumiu o risco de sua conduta (dolo eventual), que resultou na morte de uma pessoa, ao dirigir embriagado e em velocidade muito superior à permitida na via. A decisão foi tomada em sessão virtual finalizada em 17/10, no julgamento do Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 208341.

A defesa do acusado alegava que a sentença de pronúncia (decisão que submente o réu a júri popular) ocorreu antes da Lei 13.546/2017, que incluiu no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) a figura específica de homicídio culposo (sem intenção de matar) na direção de veículo automotor quando supostamente há embriaguez. A seu ver, como se trata de norma mais benéfica ao acusado, ela deveria retroagir para ser aplicada ao caso.

A sentença de pronúncia já havia sido mantida no julgamento de recursos pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). No STF, a defesa buscava a anulação da pronúncia, com a devolução dos autos ao juízo de primeiro grau para que, com base na nova legislação, proferisse nova decisão.

Tipificação

O relator, ministro Edson Fachin, já havia negado o pedido monocraticamente. Agora, no julgamento do agravo regimental da defesa, Fachin reiterou os fundamentos de sua decisão. Destacou que o STJ, ao julgar recurso especial, manteve a sentença de pronúncia, entendendo que, no caso, o dispositivo não deveria ser aplicado.

Fachin explicou que o juízo de origem afastou a tipificação culposa inserida no Código de Trânsito ao compreender que os indícios descritos na denúncia caracterizariam, em tese, o dolo eventual. Isso porque o acusado, além de dirigir embriagado, trafegava em limite de velocidade muito superior ao permitido, avançando em cruzamentos cuja preferência não era sua.

Risco assumido

Para o ministro Fachin, a alteração legislativa não implicou o entendimento de que homicídio praticado sob influência de álcool na condução de veículo seja automaticamente classificado como culposo, especialmente quando houver elementos indicativos de que o motorista assumiu o risco do resultado danoso. Por fim, o relator ressaltou que, para divergir das conclusões das instâncias ordinárias, seria necessário reexaminar as provas dos autos, o que não se admite em habeas corpus.

Esse entendimento foi acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes, André Mendonça e Ricardo Lewandowski (aposentado). Ficou vencido o ministro Nunes Marques, que votou pelo provimento do agravo regimental apresentado pela defesa.

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Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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