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STF: defesa de Daniel Silveira deve se manifestar sobre descumprimento de medidas cautelares

12/04/2023

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STF: defesa de Daniel Silveira deve se manifestar sobre descumprimento de medidas cautelares

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a defesa do deputado federal Daniel Silveira se manifeste em 48 horas sobre o descumprimento de medidas cautelares impostas pelo STF, como irregularidades na tornozeleira eletrônica, presença em eventos e concessão de entrevista.

Ele determinou, ainda, a inclusão, na Ação Penal (AP) 1044, do decreto do presidente Jair Bolsonaro que concedeu graça ao parlamentar. No último dia 20, Silveira foi condenado pelo Plenário do STF a oito anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado, por crimes de ameaça ao Estado Democrático de Direito e coação no curso do processo.

O relator disse que a juntada do ato é necessária para a decisão de duas questões de competência privativa do STF: a possibilidade ou não de extinção de punibilidade, antes da publicação do acórdão condenatório, ou mesmo, antes do trânsito em julgado, e a definição dos reflexos do decreto nos efeitos secundários da condenação.

De acordo com o ministro Alexandre de Moraes, há decisões precedentes do STF considerando possível a concessão de indulto, desde que, após a publicação da sentença condenatória, haja somente recurso da defesa pendente, tendo ocorrido trânsito em julgado para a acusação. Segundo ele, o entendimento do Supremo também é no sentido de que o indulto extingue a pena, mas não o crime, não sendo afastados os efeitos secundários da condenação, como a interdição do exercício de função ou cargo públicos.

O relator apontou ainda que, dentre os efeitos não alcançados pelo indulto, está a inelegibilidade decorrente de condenação criminal em decisão proferida por órgão judicial colegiado, prevista na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010), desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos.

Medidas cautelares

O ministro Alexandre de Moraes ressaltou que enquanto não houver a análise quanto à decretação da extinção de punibilidade pelo Poder Judiciário, a AP 1044 prossegue normalmente, inclusive no tocante à observância das medidas cautelares impostas ao deputado, referendadas pelo Plenário.

O relator lembrou que, na decisão referendada pelo Plenário, foi determinada, entre outras medidas, a fixação de multa diária de R$ 15 mil no caso de descumprimento de qualquer das medidas cautelares decretadas judicialmente.

Após a manifestação da defesa, a Procuradoria-Geral da República terá 48 horas para manifestação.

Leia a íntegra da decisão.

Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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