crimes sexuais criança e adolescente

Evinis Talon

Senado: projeto aumenta pena para quem produz, divulga ou guarda pornografia infantil

13/11/2024

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Senado: projeto aumenta pena para quem produz, divulga ou guarda pornografia infantil

O senador Cleitinho (Republicanos-MG) apresentou projeto de lei que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069, de 1990) para punir de forma mais rigorosa quem produzir, divulgar, armazenar ou consumir conteúdos de pornografia infantil. O objetivo do PL 3.700/2024, diz o senador, é combater a pedofilia, especialmente a virtual.

Cleitinho argumenta que o ECA diferencia a penalidade imposta para aquele que produz os conteúdos daquele que os armazena ou divulga no meio virtual. Para ele, no entanto, todos devem ser punidos com rigor, porque contribuem para a pedofilia. “Não podemos tolerar e achar que o ato de assistir pornografia infantil, armazenar e compartilhar conteúdos seja menos grave se comparado ao da pessoa que produziu, pois ambos dependem um do outro para existirem e ambos ocasionam o mesmo fim”, enfatiza.

Atualmente o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê pena de reclusão de 4 a 8 anos e multa para aquele que produzir, reproduzir, dirigir, fotografar e filmar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente. A proposta aumenta a reclusão para de 8 a 12 anos, além de multa. Veja outras penas alteradas no projeto:

  • Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente: pena de reclusão de 4 a 8 anos (hoje é de 3 a 6 anos) e multa.
  • Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente: pena de reclusão de 4 a 8 anos (hoje é de 1 a 4 anos) e multa.
  • Simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual: pena de reclusão de 4 a 8 anos (hoje é de 1 a 3 anos) e multa.
  • Aliciar, assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, criança, com o fim de com ela praticar ato libidinoso: pena de reclusão de 4 a 8 anos (hoje é de 1 a 3 anos) e multa.
  • Submeter criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual: pena de reclusão de 6 a 12 anos (hoje é de 4 a 10 anos) e multa, além da perda de bens e valores utilizados na prática criminosa.

O projeto aguarda distribuição para as comissões temáticas do Senado, antes de seguir para votação no Plenário.

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Fonte: Agência Senado – leia aqui.

Leia também:

STJ: interpretação do art. 241-E do ECA (Informativo 729)

STJ: não há automática consunção quando ocorrem armazenamento e compartilhamento de material pornográfico infanto-juvenil (Informativo 666 do STJ)

STJ: crime de exposição sexual de menores não exige nudez

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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