Quais são as diferenças entre Advogados, Consultores e Pareceristas?
As carreiras jurídicas do serviço público são amplamente comentadas em todos os espaços. Todos sabem um pouco sobre qual é a atividade de Delegados, Juízes, Promotores, Defensores Públicos etc. Entretanto, não há uma explanação razoável sobre as carreiras da iniciativa privada, mormente a distinção entre Advogados, Consultores e Pareceristas.
Quando inserimos o detalhamento das áreas de atuação no novo site do escritório (veja aqui), algumas pessoas – inclusive colegas do Direito – me indagaram o motivo para separar Advocacia, Consultoria e pareceres jurídicos, quando, aparentemente, tudo estaria abrangido pela Advocacia. Verdadeiramente, quem exerce consultoria jurídica e elabora pareceres é um advogado. Na prática, alguns professores também assinam pareceres mais dogmáticos exclusivamente como docentes, sendo ou não Advogados.
Assim, uma observação se faz necessária: quando pedi exoneração do cargo de Defensor Público para começar a advogar, atuei apenas na Advocacia direta, isto é, na linha de frente, realizando defesas e, às vezes, algumas acusações (assistente da acusação).
Depois de alguns anos atuando apenas assim, já com mestrado, livros publicados, palestras pelo Brasil e a experiência somada na defesa pública (Defensoria) e privada (Advocacia), fui procurado pela primeira vez para fazer uma consultoria para outra Advogada. De certa forma, ela me ensinou o que seria uma consultoria, pois eu apenas imaginava esse tipo de serviço na área cível/empresarial, e nunca na área criminal. Esse primeiro caso foi uma acusação de crime de desacato no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região. A partir dali, por produzir muitos conteúdos para Advogados – e menos para leigos -, passei a me estabelecer nesse nicho.
Pouco depois, alguns clientes da consultoria passaram a me solicitar a elaboração de documentos escritos expondo as teses, estratégias, análises de provas etc. Com isso, surgiram os pareceres e a atividade de Parecerista, que era um nicho que, até então, somente me parecia possível iniciar quando tivesse 70 anos ou mais.
Hoje, atuo nos três nichos: Advocacia (defesa em processos criminais), Consultoria (consultas para investigados/réus e Advogados) e pareceres (elaboração de documentos escritos analisando o caso), sempre na área criminal. Portanto, é possível atuar, concomitantemente, nessas três esferas, sendo até possível pressupor que o trabalho em uma facilita o trabalho em outra.
De fato, um Advogado pode atuar em processos criminais, realizar consultorias jurídicas e elaborar pareceres jurídicos. Não há, formalmente, uma limitação de sua atividade. Entretanto, o Advogado, o Consultor e o Parecerista possuem focos distintos, especialmente na área criminal.
O Advogado atua na linha de frente. Junta procuração no processo, peticiona, visita fóruns, presídios e delegacias, participa de audiências, realiza sustentações orais, desloca-se até os locais em que precisa atuar, faz atendimento aos clientes etc.
Por outro lado, o Consultor atua por meio da estruturação de teses defensivas e estratégias benéficas ao acusado (se prestar consultoria ao lado defensivo) ou aos interesses da vítima (caso faça consultoria ao assistente da acusação ou querelante). Portanto, o Consultor dialoga com os Advogados sobre as melhores opções em cada processo, explicando o que e como fazer. Para o Consultor, a vantagem da consultoria é a completa ausência de limites territoriais e temporais, porque atua a partir de qualquer lugar, sem deslocamentos ou necessidade de presença física. Para o cliente da Consultoria, especialmente o Advogado, a vantagem é a maior qualificação da defesa e o fato de ter alguém experiente analisando cada detalhe do processo.
Um outro exemplo de consultoria se refere aos júris. Por meio da consultoria, o Consultor explica ao Advogado que fará o plenário do júri inúmeros pontos, como o perfil ideal de jurado para aquele caso concreto, qual tese deve ser priorizada nos debates (e por quanto tempo) etc.
O Consultor também pode atuar por meio de consultas específicas, tirando dúvidas, analisando processos e dando suas opiniões sobre o caso. Nesse caso, a consulta pode ser para o réu, seus familiares ou para advogados.
Por sua vez, o Parecerista elabora pareceres e opiniões legais propondo fundamentadamente determinada interpretação do conjunto probatório de um caso concreto ou de determinado dispositivo legal ou constitucional. O parecer pode ser juntado no processo pelo Advogado que o solicitou ou, se autorizado, pode ser reproduzido na peça processual. Também é possível utilizar um parecer em determinados atos processuais, como na sustentação oral, lendo trechos desse parecer. Por fim, o parecer também pode ser uma garantia para determinados clientes, como, por exemplo, o parecer demonstrando a atipicidade penal de determinada transação financeira que o solicitante do parecer pretende realizar.
No passado, eu dizia que Consultor e Parecerista atuavam, preponderantemente, para Advogados. Isso é um equívoco, pois o cliente final (investigado, réu, condenado etc.) também pode contratar esses profissionais diretamente – com a autorização do Advogado que atua no processo – ou como orientação antes de procurar um Advogado. Por outro lado, como regra, os Advogados têm como clientes pessoas que, como regra, são leigas.
Uma curiosidade ocorre na gestão do tempo. O Advogado, por precisar comparecer a cada local de atuação (delegacias, outras comarcas etc.), tem uma rotina extremamente atarefada, o que atrapalha, em alguns casos, a dedicação a atividades docentes ou de produção intelectual.
Por outro lado, Consultores e Pareceristas não comparecem aos locais nos quais tramitam inquéritos e processos. A atuação ocorre por meio de atendimentos realizados por videoconferência e análise de autos de processos eletrônicos ou digitalizados. Também não participam de audiências ou outros atos que são agendados por terceiros. Assim, evita-se o deslocamento e, da mesma forma, o comprometimento da agenda, razão pela qual possuem mais tempo para a docência e para a produção de livros.
Nessa linha, Consultores e Pareceristas entram em um ciclo: quanto mais produzem intelectualmente, menos participam pessoalmente de atos processuais e mais sobra tempo para a contínua qualificação, o que, por derradeiro, gera uma valorização ainda maior, fazendo com que possam se concentrar ainda mais na realização de consultorias e na elaboração de pareceres.
Ressalta-se, por fim, que é possível que um profissional atue nos três formatos (Advocacia, Consultoria e Pareceres), como eu faço, ainda que exista alguma preferência.
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