Conceder o funcionário público licença em desacordo com as normas
O crime de conceder o funcionário público licença em desacordo com as normas ambientais está previsto no art. 67 da Lei 9.605/98. Sua forma culposa está prevista no parágrafo único.
Conceder o funcionário público licença em desacordo com as normas
Art. 67. Conceder o funcionário público licença, autorização ou permissão em desacordo com as normas ambientais, para as atividades, obras ou serviços cuja realização depende de ato autorizativo do Poder Público:
Pena – detenção, de um a três anos, e multa.
Parágrafo único. Se o crime é culposo, a pena é de três meses a um ano de detenção, sem prejuízo da multa.
Atualizado em 17/04/2023.