Notícia publicada no site da Câmara dos Deputados, no dia 07 de abril de 2020 (leia aqui), referente ao Projeto de Lei 1074/20.
Várias propostas alteram o Código Penal para criar tipos penais ou ampliar penas de crimes relacionados ao estado de calamidade pública em caso de pandemia.
O Projeto de Lei 1074/20 inclui cometer crime durante estado de calamidade pública em caso de epidemia ou pandemia declarada como agravante de pena em dois terços.
A proposta, do deputado Capitão Alberto Neto (Republicanos-AM), inclui a regra entre os agravantes previstos no Código Penal. Cometer crime contra criança, idoso, enfermo ou grávida e com abuso de poder são alguns dos agravantes já previstos hoje em lei. Segundo Alberto Neto, é de “extrema reprovabilidade” a atuação de criminosos que se aproveitam das restrições impostas à sociedade para praticar crimes.
Crime de responsabilidade
Já o Projeto de Lei 1068/20 pune com crime de responsabilidade o agente político, como prefeito ou deputado, que não seguir determinação do poder público para impedir chegada ou propagação de doença contagiosa.
A proposta dos deputados Felipe Carreras (PSB-PE) e Cássio Andrade (PSB-PA) inclui a infração de medida sanitária preventiva, prevista no Código Penal entre os crimes de responsabilidade previstos na Lei do Impeachment.
Além disso, o projeto também criminaliza a disseminação de informações falsas ou orientações contrárias às do Poder Público, em conformidade com a Organização Mundial de Saúde (OMS) em casos de epidemia, pandemia ou calamidade pública.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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