Notícia publicada no site da Câmara dos Deputados no dia 21 de fevereiro de 2019 (clique aqui), referente à PL-154/2019.
O Projeto de Lei 154/19 muda o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) para agravar a pena aplicada a quem comente crimes cibernéticos – praticados por meio eletrônico. Pelo texto, a agravante será aplicada quando o crime for praticado por meio de computador ou outro dispositivo de comunicação conectado ou não à internet.
Hoje em dia, o Código Penal estabelece entre as agravantes o crime por motivo fútil ou torpe, contra pais, filhos, irmãos e cônjuge, com abuso de autoridade.
A proposta, do deputado José Nelto (Pode-GO), é semelhante ao Projeto de Lei 8747/17, do ex-deputado Laudivio Carvalho, arquivado ao final da legislatura.
Segundo Carvalho, em 2016, os crimes cibernéticos atingiram 42,4 milhões de pessoas no Brasil, causando um prejuízo total de US$ 10,3 bilhões.
Para Nelto, o projeto mantém-se politicamente conveniente.
Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário.
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