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Evinis Talon

Câmara: comissão aprova mudança de nome de guarda municipal para polícia municipal

01/12/2023

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Câmara: comissão aprova mudança de nome de guarda municipal para polícia municipal

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que muda a denominação das guardas municipais para polícias municipais. Desta maneira, seus integrantes passam a ser chamados de policiais municipais.

“Não resta nenhuma dúvida sobre a atuação das guardas municipais no campo da segurança pública, de modo que deve ser facultado ao poder local a opção de denominá-las polícias municipais”, defendeu o relator, deputado Delegado da Cunha (PP-SP).

O parecer de Cunha aprovado pela comissão reúne o Projeto de Lei 1316/21, do ex-deputado Nereu Crispim (RS), e o Projeto de Lei 1175/23, do deputado Sargento Portugal (Podemos-RJ), num texto substitutivo.

O substitutivo altera o Estatuto Geral das Guardas Municipais, que hoje autoriza outras denominações consagradas pelo uso, como guarda civil, guarda civil municipal, guarda metropolitana e guarda civil metropolitana.

“Os guardas municipais já são detentores do poder de polícia administrativa e, dessa forma, nada mais justo do que chamá-los de policiais municipais”, disse o ex-deputado Nereu Crispim, autor da proposta original aproveitada pelo relator.

Posse de arma

Com a incorporação do texto apresentado por Sargento Portugal, o substitutivo também assegura ao guarda municipal aposentado a posse de uma arma de fogo da corporação, mediante cautela renovável a cada 12 meses.

Perderá esse benefício quem adquiriu antes uma arma da corporação ou teve a aposentadoria cassada, foi preso ou impedido pela Justiça de ter posse ou porte.

Já quem perder ou tiver a arma roubada responderá a sindicância e terá que ressarcir o prejuízo.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Fonte: Agência Câmara de Notícias – leia aqui.

Leia também:

STJ: guardas municipais não possuem a mesma amplitude de atuação da polícia (Informativo 791)

STJ: guarda municipal não tem competência para investigar tráfico (Informativo 746)

STJ: Guarda municipal não tem atribuições típicas de polícia

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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