Notícia publicada no site da Câmara dos Deputados no dia 12 de novembro de 2019 (leia aqui), referente ao Projeto de Lei 482/19.
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 482/19, que cria um serviço telefônico com número exclusivo para o recebimento de denúncias sobre o tráfico de drogas. O serviço garantirá sigilo ao denunciante e poderá ser acessado gratuitamente.
Apresentado pelo deputado Capitão Wagner (Pros-CE), o projeto altera a lei que institui o Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas (Sisnad).
A proposta recebeu parecer favorável da relatora, deputada Policial Katia Sastre (PL-SP), com emenda. “O texto vem complementar o previsto na Lei 13.608/18, que trata do serviço telefônico de recebimento de denúncias e sobre recompensa por informações que auxiliem nas investigações policiais”, disse. A emenda adapta a medida aos termos dessa lei.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Deste modo, a Lei 11.343/2006 passa a vigorar acrescida do seguinte art. 32-A:
“Art. 32-A. Será disponibilizado um serviço telefônico para recebimento de denúncias sobre o tráfico e a comercialização de drogas, com garantia de sigilo para o denunciante e acesso gratuito.” (NR)
Justificação (leia a íntegra do Projeto de Lei):
Obs.: o texto abaixo foi retirado do Projeto de Lei. Não foi escrito pelo Prof. Evinis Talon.
A presente proposta tem por objetivo de orientar a participação dos entes federados na oferta de serviços de segurança pública e valorizar a participação da sociedade na solução de crimes. Não é possível conviver com a crescente comercialização de drogas nas cidades sem que se ofereça à sociedade a oportunidade para contribuir com os trabalhos as forças de segurança pública na elucidação de crimes.
Com o acréscimo da obrigatoriedade de que seja oferecido um serviço telefônico específico para o recebimento de denúncias sobre drogas, tanto as polícias militares, quanto as polícias civis poderão se valer dessas informações para planejar as suas operações e as suas investigações. A partir daí, vislumbramos um enfrentamento mais eficaz aos crimes relacionados ao tráfico de drogas.
A proposta possui a vantagem de orientar a instalação do serviço no ente federado que desejar mantê-lo, sem, contudo, obrigar que isso seja realizado de forma complexa, permitindo que seja instalado um serviço básico. Poderá, então, disponibilizar um meio eficaz e seguro de comunicação para transmissão de Informações entre os cidadãos e o Estado. É necessário destacar que o serviço deverá ser gratuito para o usuário e que a sua identidade será preservada com o devido sigilo.
Essa simples medida que permite a participação da comunidade permitirá aos órgãos de segurança pública adotar medidas mais eficazes contra a criminalidade relacionada ao tráfico e ao comércio de drogas. Por esse motivo, apresentamos nossa proposta para a qual contamos com a colaboração dos nobres Pares para a sua aprovação.
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