Câmara aprova detenção para quem fugir de abordagem de trânsito
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4123/21, que prevê detenção de seis meses a dois anos para quem desobedecer a ordem de parada dada por agente de trânsito e fugir da abordagem. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
A proposta, do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), altera o Código de Trânsito Brasileiro. Atualmente, a legislação caracteriza a desobediência à ordem de parada como infração grave, que gera multa e cinco pontos na carteira de habilitação.
O relator, deputado Antônio Carlos Rodrigues (PL-SP), considerou adequado tipificar como crime de trânsito a prática da fuga em desobediência às ordens do agente.
“A previsão de crime punível com detenção certamente contribuirá para inibir esse tipo de conduta, que geralmente coloca em risco a vida dos agentes de trânsito e de outros usuários da via, além do próprio condutor e passageiros do veículo”, defendeu parlamentar.
Tramitação
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário da Câmara.
Quer saber mais sobre esse assunto? Conheça aqui todos os meus cursos.
Fonte: Agência Câmara de Notícias – leia aqui.
Leia também:
STJ: cabe ao Juízo da execução analisar a prescrição da pena de multa
STF determina apuração de crimes contra comunidades indígenas