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STF: OAB pede tratamento isonômico no controle por detector de metais para acesso a tribunais e fóruns

01/10/2019

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Notícia publicada no site do Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 30 de setembro de 2019 (leia aqui), referente à ADI 6235.

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6235, na qual busca que o Supremo Tribunal Federal (STF) fixe entendimento de que os membros do Ministério Público, da magistratura e da advocacia e servidores da Justiça sejam submetidos a tratamento idêntico em relação ao controle por aparelho detector de metais no acesso às dependências de tribunais e fóruns. O relator da ADI é o ministro Luís Roberto Barroso.

O artigo 3º da Lei 12.694/2012 autoriza os tribunais a adotar medidas de segurança, entre elas a instalação dos detectores de metais. Segundo o inciso III do artigo, a medida sujeita todas as pessoas, quer exerçam ou não cargo ou função pública, ao mecanismo de controle. Contudo, a OAB sustenta que a autorização tem sido aplicada por alguns tribunais e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) “de maneira enviesada e anti-isonômica”, ao excluir algumas categorias da sujeição aos mecanismos de detecção, , inclusive por meio de atos normativos, “sem a existência de fundamentos suficientes ou relevantes para a conduta discriminatória”. Segundo a entidade, essa interpretação conferida pelos órgãos do Poder Judiciário viola o princípio da isonomia (caput do artigo 5º da Constituição Federal).

De acordo com a OAB, por determinação constitucional e legal, não existe hierarquia entre magistratura, advocacia e membros do Ministério Público. Diante disso, requer que o procedimento de sujeição a detector seja aplicado a todas as carreiras ou a nenhuma delas. Na ADI, a OAB pede que o STF confira interpretação conforme a Constituição Federal ao artigo 3º, inciso III, da Lei 12.694/2012, de forma afastar entendimentos que estabelecem distinções entre as carreiras ligadas à administração da Justiça.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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