Notícia publicada no site da Câmara dos Deputados no dia 28 de agosto de 2019 (leia aqui).
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (28), a admissibilidade da Proposta de emenda à Constituição PEC 365/17, que cria “corpos de segurança socioeducativa” para supervisionar e coordenar as atividades de segurança dos estabelecimentos de adolescentes infratores.
O texto, do ex-deputado Laudivio Carvalho, recebeu parecer pela aprovação do relator na comissão, deputado João Campos (REPUBLICANOS-GO). “Quando transformada em emenda à Constituição, a medida vai fortalecer o sistema socioeducativo no Brasil”, afirmou o relator.
Atividades
Pela proposta, caberá ao novo órgão diligenciar e executar, junto com os demais órgãos da segurança pública, a recaptura de internos foragidos das unidades socioeducativas, além de promover, elaborar e executar ações com o objetivo de coibir o tráfico de drogas direcionado a essas unidades.
A PEC também prevê a transformação dos cargos dos servidores efetivos do quadro de segurança dos sistemas socioeducativos dos estados e do Distrito Federal para agentes de segurança socioeducativa, sem prejuízo da remuneração.
Na reunião da CCJ, outros deputados se manifestaram favoravelmente ao texto. Um deles, o deputado Luizão Goulart (REPUBLICANOS-PR), disse que a medida contribuirá para manter a segurança interna das unidades socioeducativas, em um contexto de aumento do número de sentenças que obrigam o recolhimento de jovens no País.
A deputada Talíria Petrone (PSOL-RJ), por outro lado, argumentou em voto em separado , a legislação brasileira e os documentos internacionais de defesa dos direitos humanos tratam as medidas socioeducativas como instrumentos que devem respeitar o desenvolvimento dos adolescentes e sua reintegração social. “A PEC 365/17, ao contrário, pretende estabelecer que a atuação dos corpos de segurança socioeducativa tem caráter meramente punitivo, ao inserir suas atribuições no artigo da Constituição Federal que trata das forças de segurança pública”, criticou.
Tramitação
A PEC ainda será examinada por uma comissão especial quanto ao mérito, antes de ser votada em dois turnos pelo Plenário da Câmara.
JUSTIFICAÇÃO (leia a íntegra da proposta):
Os cuidados com menores infratores, com medidas socioeducativas e, ainda, repressivas, quando necessário, têm reflexos diretos no campo da segurança pública.
Para isso, a formação de um corpo especializado voltado para a segurança socioeducativa é de fundamental importância, embora não seja dado o devido relevo a isso, de modo que, até hoje, mesmo em face do Estatuto da Criança e do Adolescente, em nenhum ente da Federação foi notada a execução de uma política efetivamente voltada para o aprimoramento da qualidade do serviço prestado pelos operadores do sistema socioeducativo.
A própria Lei nº 12.594/2012, que instituiu o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – Sinase, em seus inúmeros dispositivos, deixou lacunas quanto aos operadores desse sistema, não enxergando os agentes de segurança socioeducativa, embora essa categoria esteja contemplada no Código Brasileiro de Ocupações sob o número 5153-25.
Há que se dispor de um quadro de servidores especializados no trato com menores infratores, de modo que estes possam ser vistos, realmente, como socioeducandos, visando a um acompanhamento especializado que auxilie nas atividades de ressocialização dos menores e que possa agir nos momentos de crise, sabendo fazer uso das medidas de força na proporção adequada; para o quê exigem-se profissionais especializados.
Para isso, há de se ter a figura dos agentes de segurança socioeducativa organizados em um corpo próprio, integrado no sistema segurança pública do País.
Na certeza de que os nossos nobres pares bem saberão aquilatar a importância e o alcance político da presente proposição, aguardamos confiantes pela sua aprovação.
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