STJ: o Dia do Advogado (11/08) é considerado feriado para fins de tempestividade recursal
No AgRg no AREsp 2.507.420-RO, julgado em 11/06/2024, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Dia do Advogado (11 de agosto) é considerado feriado local para fins de comprovação da tempestividade recursal.
Informações do inteiro teor:
Nos termos do art. 994, inciso VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, e 1.029, todos do Código de Processo Civil, bem como do art. 798 do Código de Processo Penal, é de 15 (quinze) dias corridos o prazo para a interposição de recurso especial na seara criminal.
No que diz respeito, especificamente, ao Dia do Advogado, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça afirma que tal data é considerada feriado local para fins de comprovação da tempestividade recursal.
Dessa forma, em relação à data em voga, exige-se que a parte demonstre, no ato da interposição do recurso direcionado ao Superior Tribunal de Justiça, a inexistência de expediente forense na Corte de origem, sob pena de ser reputada intempestiva a insurgência, ônus do qual não se desincumbiu oportunamente a parte.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
LEGISLAÇÃO
Código de Processo Penal (CPP), art. 798
Código de Processo Civil (CPC), art. 994, art. 1.003, § 5º, e art. 1.029
Falo mais sobre esse assunto no Curso Talon. Clique aqui para saber mais.
Fonte: Informativo de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) – Edição extraordinária nº 21 – veja aqui.
Leia também:
Remição de pena por trabalho em domingos e feriados (informativo 586 do STJ)
1ª Turma do STF: MP não tem direito a prazo recursal em dobro em matéria criminal