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STJ: o Dia do Advogado (11/08) é considerado feriado para fins de tempestividade recursal

08/08/2024

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STJ: o Dia do Advogado (11/08) é considerado feriado para fins de tempestividade recursal

No AgRg no AREsp 2.507.420-RO, julgado em 11/06/2024, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Dia do Advogado (11 de agosto) é considerado feriado local para fins de comprovação da tempestividade recursal.

Informações do inteiro teor:

Nos termos do art. 994, inciso VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, e 1.029, todos do Código de Processo Civil, bem como do art. 798 do Código de Processo Penal, é de 15 (quinze) dias corridos o prazo para a interposição de recurso especial na seara criminal.

No que diz respeito, especificamente, ao Dia do Advogado, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça afirma que tal data é considerada feriado local para fins de comprovação da tempestividade recursal.

Dessa forma, em relação à data em voga, exige-se que a parte demonstre, no ato da interposição do recurso direcionado ao Superior Tribunal de Justiça, a inexistência de expediente forense na Corte de origem, sob pena de ser reputada intempestiva a insurgência, ônus do qual não se desincumbiu oportunamente a parte.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS:

LEGISLAÇÃO

Código de Processo Penal (CPP), art. 798

Código de Processo Civil (CPC), art. 994, art. 1.003, § 5º, e art. 1.029

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Fonte: Informativo de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) – Edição extraordinária nº 21 – veja aqui. 

Leia também:

Remição de pena por trabalho em domingos e feriados (informativo 586 do STJ)

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1ª Turma do STF: MP não tem direito a prazo recursal em dobro em matéria criminal

 

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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