STJ: a vítima perder o emprego caracteriza maior desvalor na conduta
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 505.548/DF, decidiu que o fato de a vítima perder o emprego em razão da tentativa de homicídio sofrida caracteriza um maior desvalor na conduta analisada, de modo a justificar o agravamento da pena-base.
Confira a ementa relacionada:
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. DOSIMETRIA DA PENA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 59 DO CÓDIGO PENAL. CULPABILIDADE E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. ANÁLISE DESFAVORÁVEL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. PONTO NÃO APRECIADO PELA CORTE DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Colegiado de origem apresentou fundamentação idônea ao valorar negativamente o vetor da culpabilidade, já que destacou que o Paciente “agiu com premeditação, frieza e agressividade”, o que denota a especial reprovabilidade da ação delituosa. 2. Em relação à valoração negativa das consequências do crime, a Corte local mencionou que a vítima “chegou a perder o emprego”, o que caracteriza um maior desvalor na conduta concretamente analisada, de modo a justificar o agravamento da pena-base. 3. O vetor comportamento da vítima não foi apreciado pelo Tribunal de origem, de modo que não pode ser conhecido originariamente por esta Corte, sob pena de supressão de instância. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC 505.548/DF, Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 20/08/2019, DJe 03/09/2019)
Quer saber mais sobre esse assunto? Conheça aqui todos os meus cursos.
Leia também:
OAB fará ato de desagravo público em repúdio às agressões sofridas por advogado em Goiânia
STJ: excepcionalidade para aumento de 1/6 pela reincidência (Informativo 793)