CNJ aprova norma sobre reconhecimento de suspeitos
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma resolução que estabelece diretrizes para o reconhecimento de suspeitos em processos criminais, com o objetivo de evitar condenações injustas decorrentes de erros no procedimento.
A resolução é fruto dos estudos de um grupo de trabalho criado pelo CNJ, em 2021, o qual teve a coordenação do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Rogerio Schietti Cruz.
Ao apresentar a proposta de resolução formulada pelo grupo de trabalho, a presidente do CNJ, ministra Rosa Weber, disse que o conselho “dá um passo histórico na evolução do padrão de confiabilidade da prova de reconhecimento”, ao orientar uma forma justa e racional de realização do procedimento.
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O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, elogiou os estudos do grupo de trabalho, que englobaram desde o diagnóstico das falhas de reconhecimento até o uso cada vez mais frequente de ferramentas tecnológicas nesse procedimento.
Segundo o ministro Schietti, a complexidade e a importância do tema demandam um olhar atento do Judiciário. “Buscamos soluções pragmáticas, alcançáveis a partir de cuidados e protocolos de atuação até o momento não praticados sistematicamente no Brasil”, comentou.
Critérios objetivos a serem seguidos
De acordo com a resolução aprovada, a pessoa que vai passar pelo reconhecimento tem direito a constituir defesa para acompanhar o procedimento, que deverá ser feito, de preferência, com a colocação do suspeito entre outras pessoas alinhadas. Somente quando esse método não for possível é que poderão ser usadas fotografias.
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A resolução disciplina de forma clara e direta o processo a ser seguido no reconhecimento, com cinco etapas. Detalhes sobre os estudos do grupo de trabalho e a resolução proposta podem ser conferidos no relatório final aprovado pelo CNJ.
Uma novidade importante sugerida no relatório é a necessidade de gravação do procedimento e a disponibilização do arquivo para as partes, possibilitando uma análise técnica e cuidadosa a fim de se evitarem erros de reconhecimento.
No relatório consolidado pelo ministro Rogerio Schietti, o grupo de trabalho analisou diversos casos internacionais que indicam inconsistências no processo de reconhecimento. Em um deles, uma ONG constatou que, nos Estados Unidos, em 70% das condenações injustas revertidas por exame de DNA o problema foi o reconhecimento equivocado do criminoso. No Brasil, um estudo da Defensoria Pública do Rio de Janeiro apontou índices aproximados.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ) – leia aqui.
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