mulher

Evinis Talon

Câmara: projeto amplia medidas cautelares para violência doméstica

09/02/2022

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

URGENTE! Última oportunidade!
Descontos de 40%, 50% e 500 reais!!

Direito Penal, Processo Penal e Execução Penal com o prof. Evinis Talon

CLIQUE AQUI

Câmara: projeto amplia medidas cautelares para violência doméstica

O Projeto de Lei 4194/19, do Senado, autoriza, nos casos de violência doméstica, a concessão de medidas cautelares de urgência, como a prisão preventiva, independentemente de manifestação prévia do Ministério Público ou da oitiva de quaisquer pessoas que convivam ou tenham convivido com o agente.

Por meio de alterações no Código Penal, o texto, agora em análise na Câmara dos Deputados, especifica como crimes, em vez de apenas “violência doméstica”, os tipos especiais “lesão corporal resultante de violência doméstica e familiar” e “lesão corporal resultante de violência contra a mulher”.

A proposta altera ainda o Código de Processo Penal. Essa norma atualmente determina que medidas cautelares serão decretadas pelo juiz somente a pedido das partes, da autoridade policial ou do Ministério Público.

“Sem alterar a Lei Maria da Penha, essas modificações buscam assegurar que outras pessoas, também situadas no polo de vítimas em face de circunstâncias suscitadas por relações de intimidade, possam contar com a devida proteção legal”, afirmou o autor da proposta, senador Jorge Kajuru (Podemos-GO).

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo com dezenas de outras propostas apensadas, será analisado pelas Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias – leia aqui.

Leia também:

Senado: agressores de mulheres poderão ter que usar tornozeleira eletrônica, aprova CDH

Lei nº 13.827/2019 – Importantes alterações na Lei Maria da Penha

STJ: o crime previsto no art. 218-B, §2º, I, do CP, consuma-se independentemente da manutenção de relacionamento sexual habitual entre o ofendido e o agente

Precisa falar conosco? CONTATO: clique aqui

Siga o meu perfil no Instagram (clique aqui). Sempre que possível, vejo as mensagens no direct.

Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

COMPARTILHE

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

EVINIS TALON


LEIA TAMBÉM

Telefone / Whatsapp: (51) 99927 2030 | Email: contato@evinistalon.com

× Fale com o Dr. Evinis Talon